TJDFT - 0704448-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704448-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de liberação dos valores depositados como garantia para fins de oposição de Embargos à Execução. É o breve relatório.
O presente pedido deve ser feito no autos da execução fiscal, uma vez que os valores depositados estão vinculados àqueles autos e de onde deve partir eventual ordem de restituição.
Em razão do exposto, nada a prover sobre o pedido do embargante.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/12/2024 17:32
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:32
Indeferido o pedido de CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-73 (EMBARGANTE)
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07/10/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
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03/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 06:57
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO ESTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com apoio no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, por carência de ação, em razão da falta de interesse processual, em relação aos débitos acima listados.JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS APRESENTADOS nestes embargos.Arcará embargante com as custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da parte ré (Fundo da PGDF), arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa dos embargos, com apoio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Esse valor é fixado com atenção ao grau de zelo do profissional; ao lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa; assim como o trabalho realizado pelo(a) advogado(a) e o tempo exigido para o seu serviço – curto, se comparado a outras causas (incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do CPC).
Os honorários advocatícios devem ser fixados no referido percentual sobre o valor da causa, porque não se cuida de demanda irrisória ou inestimável, de acordo com STJ, AgInt no AREsp 1667097/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020. -
19/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:56
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/09/2023 16:56
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2023 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704448-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à resposta oferecida pela embargada, bem como em relação aos documentos eventualmente que a instruem.
Na mesma oportunidade, deverá a parte informar, fundamentadamente, a pretensão em eventual produção de provas.
Após, intime-se à parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, também manifestar interesse na confecção probatória e, caso positivo, requerê-la.
Tudo satisfeito, volvam-me os autos conclusos.
Caso não seja requerida a produção de mais provas, conclusão para sentença diretamente.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/08/2023 17:09
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação
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23/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:43
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:43
Outras decisões
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05/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/04/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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31/03/2023 13:58
Recebidos os autos
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31/03/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/02/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:19
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
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26/01/2023 23:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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