TJDFT - 0733368-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2023 09:56
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733368-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROSANGELA QUEIROZ MOHAMED, LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS, A.
Q.
D.
S.
REQUERIDO: ADILSON DOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para arquivamento, conforme a r.
SENTENÇA de ID 168987200.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 11:19:34.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
25/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 14:16
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
23/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733368-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROSANGELA QUEIROZ MOHAMED, LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS, A.
Q.
D.
S.
REQUERIDO: ADILSON DOS SANTOS FERREIRA SENTENÇA Nos moldes do art. 670, parágrafo único, do CPC, a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
Logo, o presente pedido de sobrepartilha dos bens deixados por Adilson dos Santos Ferreira deve ser deduzido nos autos de arrolamento comum nº 0701101-71.2019.8.07.0009, referente aos bens deixados pelo falecido, e não em autos apartados.
Ante o exposto, indefiro a inicial, por inadequação da via eleita, com fulcro no art. 330, inciso III do CPC, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso I, do CPC.
Custas pela requerente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
17/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/08/2023 17:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
11/08/2023 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005919-15.2016.8.07.0009
Paulo Fabio Ferreira Limeira
Milton dos Santos Oliveira
Advogado: Lorena Emanuella de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 14:17
Processo nº 0726711-78.2023.8.07.0016
Caio Leal Batista
Agencia Brasileira de Apoio a Gestao do ...
Advogado: Rafael Rocha da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 15:23
Processo nº 0717259-72.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 20:27
Processo nº 0711115-57.2023.8.07.0015
Gustavo Tosi
Christos Aristidis Rodopoulos
Advogado: Gustavo Tosi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 13:31
Processo nº 0714010-27.2023.8.07.0003
Iepg - Administracao e Servicos LTDA - M...
Elson Luis Pereira
Advogado: Mauricio Vieira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 08:31