TJDFT - 0701470-32.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 17:06
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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09/11/2023 11:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 26/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:02
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 20:12
Recebidos os autos
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02/10/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 20:12
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/09/2023 13:54
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701470-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
20/09/2023 14:34
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória eventualmente requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
12/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/09/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 10:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/08/2023 08:54
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701470-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 17:32:28.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
21/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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31/05/2023 17:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 00:24
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 13:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA - CPF: *91.***.*38-49 (AUTOR).
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20/03/2023 10:46
Outras decisões
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14/03/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/03/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2023 14:44
Recebidos os autos
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02/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/01/2023 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2023 18:14
Recebidos os autos
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30/01/2023 18:14
Declarada incompetência
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30/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/01/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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