TJDFT - 0704960-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de REYNNAN FARIAS VILAS BOAS SOUZA MAGALHAES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704960-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES, REYNNAN FARIAS VILAS BOAS SOUZA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Instado a indicar outros bens, o credor quedou-se inerte.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 18:55
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/08/2023 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/08/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:48
Recebidos os autos
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18/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/07/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 09:25
Recebidos os autos
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08/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/07/2023 06:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:20
Desentranhado o documento
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04/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2023 09:16
Recebidos os autos
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13/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de REYNNAN FARIAS VILAS BOAS SOUZA MAGALHAES em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/05/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 19:21
Recebidos os autos
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02/05/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 19:21
Outras decisões
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02/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:09
Recebidos os autos
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05/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:09
Outras decisões
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30/03/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 14:48
Recebidos os autos
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15/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
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23/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/02/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2023 15:50
Recebidos os autos
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08/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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