TJDFT - 0713178-73.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:34
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
29/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713178-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL VIANA OLIVEIRA EXECUTADO: LAYANE LEMES BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação com a quitação integral do débito.
A exequente levantou o valor depositado, oportunidade em que nada mais requereu.
Face à satisfação das obrigações, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora.
Caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. -
27/02/2024 08:45
Recebidos os autos
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27/02/2024 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL VIANA OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713178-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL VIANA OLIVEIRA EXECUTADO: LAYANE LEMES BARBOSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) para que, no prazo de dois dias, se manifestar se dá quitação da dívida face comprovante de transferência de ID 186775494.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 13:58:48. -
19/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:44
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:44
Deferido o pedido de CARLOS DANIEL VIANA OLIVEIRA - CPF: *43.***.*91-05 (REQUERENTE).
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15/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LAYANE LEMES BARBOSA em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:05
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:37
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:58
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL VIANA OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:17
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
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07/11/2023 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:03
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:57
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
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13/10/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/10/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 02:40
Recebidos os autos
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02/10/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713178-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS DANIEL VIANA OLIVEIRA REQUERIDO: LAYANE LEMES BARBOSA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
18/08/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 21:40
Recebidos os autos
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17/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:23
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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17/08/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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