TJDFT - 0714269-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:53
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 20:12
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714269-68.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, adoto, em parte, o relatório constante da manifestação do Ministério Público de ID 247727324: “Trata-se de inventário conjunto proposto por RAIMUNDO AMORIM FREITAS, em decorrência do falecimento de ELIANA PINTO DA CUNHA AMORIM (26.09.2012), ex-cônjuge; RAIMUNDO ANDERSON CUNHA AMORIM (30.11.2019) e ALESSANDRO MICHAEL CUNHA AMORIM (17.01.2023), filhos do requerente.
Feito já sentenciado (ID: 225184505).
Ato contínuo, o inventariante requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia existente na conta poupança do falecido Alessandro M.
Cunha Amorim (ID 166704304), para pagamento das custas finais.
O pedido de expedição de alvará foi deferido por meio da Decisão ID: 240866668.
Na sequência, o inventariante postulou a intimação do Banco do Brasil para “demonstrar a movimentação financeira” (Petição ID: 242319459).
O Juízo consignou que “anteriormente à expedição do Banco do Brasil, deverá o inventariante esclarecer se o alvará foi impresso e entregue ao Banco e se houve qualquer negativa quanto a transferência da quantia”.
Pessoalmente intimado, o inventariante não ofertou resposta.” O Ministério Público, em sua manifestação de ID 247727324, requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe acerca da transferência dos valores.
Acolho a Manifestação do Ministério Público.
Oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe a este Juízo se o alvará judicial de ID 240917181 foi apresentado junto à instituição e, em caso positivo, se a quantia foi efetivamente levantada pelo inventariante.
Encaminhem-se em anexo cópia do alvará de ID 240917181 e da presente decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
10/09/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:30
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:30
Outras decisões
-
27/08/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/08/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMORIM FREITAS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMORIM FREITAS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:38
Outras decisões
-
10/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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09/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMORIM FREITAS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:02
Expedição de Alvará.
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27/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:44
Outras decisões
-
17/06/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/06/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 17:02
Desentranhado o documento
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA JULIA CORREIA AMORIM em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMORIM FREITAS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
18/05/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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24/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 14:04
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA JULIA CORREIA AMORIM em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMORIM FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:16
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, julgo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha, nos termos do esboço trazido no ID 211350884 Págs. 1/2 destes autos de Arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento de Eliana Pinto Cunha Amorim, Raimundo Anderson Cunha Amorim e Alessandro Michael Cunha Amorim, atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. -
10/02/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:46
Homologada a Transação
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07/02/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/01/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 23:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMORIM FREITAS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMORIM FREITAS em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0714269-68.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do esboço de partilha apresentado pela Contadoria Judicial (ID 211350884).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos com vistas ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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16/09/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
16/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714269-68.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do esboço de partilha.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714269-68.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte inventariante apresente o esboço de partilha e comprove o pagamento do ITCMD, sob pena de remoção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/08/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMORIM FREITAS em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714269-68.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, com base no art. 617, I, do CPC, nomeio inventariante RAIMUNDO AMORIM FREITAS, independentemente da assinatura de termo de compromisso (art. 664, caput, do CPC).
Cadastre-se.
Em seguida, intime-se o inventariante para que cumpra a ordem de ID 201998512.
Prossiga-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:20
Outras decisões
-
27/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:27
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/06/2024 09:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:43
Indeferido o pedido de ANA JULIA CORREIA AMORIM (HERDEIRO), ANA PAULA DE FREITAS CORREIA AMORIM - CPF: *18.***.*09-49 (MEEIRO), RAIMUNDO AMORIM FREITAS - CPF: *51.***.*91-53 (MEEIRO)
-
13/06/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/06/2024 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2024 03:25
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/05/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMORIM FREITAS em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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24/04/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMORIM FREITAS em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS CORREIA AMORIM em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0714269-68.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, intimo a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para apresentar(em) réplica à contestação de ID 192132345, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714269-68.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Trata-se de inventário conjunto proposto por RAIMUNDO AMORIM FREITAS, em decorrência do falecimento de ELIANA PINTO DA CUNHA AMORIM (26.09.2012), ex-cônjuge; RAIMUNDO ANDERSON CUNHA AMORIM (30.11.2019) e ALESSANDRO MICHAEL CUNHA AMORIM (17.01.2023), filhos do requerente.
Narra a inicial que o extinto RAIMUNDO ANDERSON CUNHA AMORIM era casado com ANA PAULA DE FREITAS CORREIA AMORIM sob o regime da comunhão parcial de bens, bem como possui uma filha menor, ANA JULIA CORREIA AMORIM.
Informa que era casado com a inventariada ELIANA PINTO DA CUNHA AMORIM sob o regime da comunhão parcial de bens e dessa relação tiveram os filhos, que ora também são inventariados nos autos.
Informa que o espólio de ELIANA PINTO DA CUNHA AMORIM é constituído pelos seguintes bens: - direitos sobre o imóvel/casa residencial, sito(a) na Rua 08, Chácara 208, Lote 33, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília-DF, CEP 72006-875, e a edificação nele erguida, conforme documentação inclusa, avaliada ao derredor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil Reais); - veículo VW/GOL ano/modelo 2006, placas NGB 9293, RENAVAM n° 877482080, CHASSI N° 9BWCA05WX6T113829, com várias avarias, avaliado em, aproximadamente, 5.000,00 (Cinco mil Reais); - veículo Motocicleta marca KAWASAKI NINJA 500, ano/modelo 1996 avaliada, aproximadamente, em R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos Reais).
Informa que o espólio de RAIMUNDO ANDERSON CUNHA AMORIM é constituído pelos seguintes bens: - Direitos (sucessórios) 25% decorrentes do falecimento de sua genitora o imóvel/casa residencial, sito(a) na Rua 08, Chácara 208, Lote 33, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília-DF, CEP 72006-875, e a edificação nele erguida, conforme documentação inclusa, avaliada ao derredor de R$ 700.000,00 (seiscentos mil Reais), portanto, R$ 175.000,00; Informa que o espólio de ALESSANDRO MICHAEL CUNHA AMORIM é constituído pelos seguintes bens: - Direitos (sucessórios) 25% decorrentes do falecimento de sua genitora o imóvel/casa residencial, sito(a) na Rua 08, Chácara 208, Lote 33, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília-DF, CEP 72006-875, e a edificação nele erguida, conforme documentação inclusa, avaliada ao derredor de R$ 700.000,00 (seiscentos mil Reais), portanto, R$ 176.000,00; - Importância de R$ 3.655,10 (Três mil e seiscentos e cinquenta e cinco Reais e dez centavos) depositados em conta junto ao Banco do Brasil, Agência nº 1569-5, Variação 51, conta 43.920-7.
Informa que não há dívidas.
Por fim, consta que os falecidos não deixaram testamento (ID 166699731 e 166699736 e 166707595 - certidão de inexistência de testamento deixado pelos autores das heranças, expedida pela CENSEC).
Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319, 320 e 615, todos do CPC), recebo a inicial (ID 166697865) e suas emendas. - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Gratuidade de Justiça Indefiro a gratuidade de justiça.
O acervo do espólio (imóvel e carros, com avaliação superior a R$ 250.000,00) indica descabimento do benefício.
Diante da falta de liquidez do acervo, autorizo, excepcionalmente, o recolhimento das custas ao final do processo.
Considerando o inventário conjunto nos autos, no que tange ao inventariado RAIMUNDO ANDERSON CUNHA AMORIM este era casado sob o regime de comunhão parcial de bens (ID 176182791) e possui uma herdeira menor.
Nesse sentido, a viúva também deve integrar a lide(no polo passivo) na condição de meeira deste de cujus.
Ademais, ressalta-se que é preciso constar quais bens foram deixados por este de cujus de modo a preservar o direito de herança da filha menor e herdeira.
Nesse sentido, cite-se a viúva meeira Ana Paula de Freitas Correia Ribas para manifestação nos presentes autos, informando a relação de bens deixados pelo de cujus.
Prazo: 10(dez) dias.
Após, com ou sem a resposta, ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:03
Outras decisões
-
15/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714269-68.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da justificativa apresentada em ID 185057138, concedo o prazo dilatório de 10 dias para o cumprimento da ordem de ID 180455833.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/02/2024 08:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:34
Deferido o pedido de RAIMUNDO AMORIM FREITAS - CPF: *51.***.*91-53 (MEEIRO).
-
30/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/01/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714269-68.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que cumpra a determinação de ID 169043031, acostando aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:12
Deferido o pedido de RAIMUNDO AMORIM FREITAS - CPF: *51.***.*91-53 (MEEIRO).
-
18/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/09/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMORIM FREITAS em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714269-68.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário conjunto proposto por RAIMUNDO AMORIM FREITAS, em decorrência do falecimento de ELIANA PINTO DA CUNHA AMORIM (26.09.2012), ex-cônjuge; RAIMUNDO ANDERSON CUNHA AMORIM (30.11.2019) e ALESSANDRO MICHAEL CUNHA AMORIM (17.01.2023), filhos do requerente.
Inicialmente, instrua-se a inicial com: a) certidão de óbito legível de Alessandro Michael Cunha Amorim; b) conforme o estado civil, certidão de nascimento (se era solteiro) ou certidão de casamento (se era casado, com eventual averbação se era divorciado) recente (até 6 meses antes do óbito), dos autores da herança, o que pode ser obtido com a central notarial (www.censec.org.br) e outros cartórios virtuais; c) dados pessoais completos dos herdeiros (CPF, RG, endereço CEP); d) conforme o estado civil, certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado) recente (expedida até 6 meses dias) de cada herdeiro, o que pode ser obtido com a central notarial (www.censec.org.br) e outros cartórios virtuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/07/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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