TJDFT - 0716740-39.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 23:39
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de AMILTON FRANCISCO DOURADO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 20:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 20:15
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de AMILTON FRANCISCO DOURADO em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/10/2023 16:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 17:12
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 21:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de AMILTON FRANCISCO DOURADO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de AMILTON FRANCISCO DOURADO em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:50
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716740-39.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMILTON FRANCISCO DOURADO, MARIA RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar o número completo.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 07:40
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:54
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de AMILTON FRANCISCO DOURADO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA COSTA em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
29/06/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2023 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 12:18
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 12:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 20:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2023 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:28
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/03/2023 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 16:57
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:57
Decorrido prazo de AMILTON FRANCISCO DOURADO em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/02/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:19
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
04/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/01/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2023 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/01/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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