TJDFT - 0743805-39.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:34
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:15
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RENAN COSTA TAVARES em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0743805-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN COSTA TAVARES, RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA REVEL: REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CRISTIANE ALVES CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a documentação referente à consulta INFOJUD.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção ao Art. 5º da Constituição Federal e às regras do Código Tributário Nacional.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Nos termos da Portaria do Juízo nº 03/2020, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
09/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:11
Recebidos os autos
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29/04/2025 08:11
Deferido o pedido de RENAN COSTA TAVARES - CPF: *42.***.*12-02 (EXEQUENTE), RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA - CPF: *86.***.*70-34 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:18
Indeferido o pedido de RENAN COSTA TAVARES - CPF: *42.***.*12-02 (EXEQUENTE)
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21/03/2025 13:18
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/03/2025
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21/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:28
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:23
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:23
Deferido em parte o pedido de RENAN COSTA TAVARES - CPF: *42.***.*12-02 (EXEQUENTE), RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA - CPF: *86.***.*70-34 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES CARDOSO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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26/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:35
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:35
Deferido o pedido de RENAN COSTA TAVARES - CPF: *42.***.*12-02 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:00
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:00
Deferido em parte o pedido de RENAN COSTA TAVARES - CPF: *42.***.*12-02 (EXEQUENTE), RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA - CPF: *86.***.*70-34 (EXEQUENTE)
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04/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:42
Outras decisões
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23/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES CARDOSO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES CARDOSO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0743805-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN COSTA TAVARES, RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA REVEL: REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CRISTIANE ALVES CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada a seguinte quantia em nome de REVEL: REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CRISTIANE ALVES CARDOSO: R$ 252,71 no Banco Cooperativo SICREDI SA.
Certifico, ainda, que foi realizada consulta de veículo pelo sistema RENAJUD.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
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12/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0743805-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN COSTA TAVARES, RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA REVEL: REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CRISTIANE ALVES CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para as partes REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e CRISTIANE ALVES CARDOSO cumprirem voluntariamente a sentença à 0h do dia 04/09/2024.
Conforme determinado na decisão de ID 203005081, item 4 intimem-se as partes RENAN COSTA TAVARES e RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA, para juntarem, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC e honorários advocatícios de cumprimento de sentença, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, anote se a fase de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e encaminhem-se os autos para pesquisa SISBAJUD/RENAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES CARDOSO em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:06
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2024 14:06
Deferido o pedido de RENAN COSTA TAVARES - CPF: *42.***.*12-02 (REQUERENTE), RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA - CPF: *86.***.*70-34 (REQUERENTE).
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03/07/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0743805-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN COSTA TAVARES, RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA REVEL: REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CRISTIANE ALVES CARDOSO CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 193884940 transitou em julgado à 0:00 do dia 26/06/2024.
Ressalto que os prazos processuais dia 12/06/2024 (quarta-feira) foram suspensos, de acordo com a Portaria Conjunta TJDFT nº 77/2024, em virtude de atualização do Sistema PJe.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes RENAN COSTA TAVARES e RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse no cumprimento da sentença, e juntarem a planilha atualizada do débito, bem como informarem seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
01/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:01
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES CARDOSO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
28/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/05/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES CARDOSO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES CARDOSO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
DispositivoAo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato de prestação de serviço, sem ônus para a parte autora;b) condenar a parte ré, solidariamente, à obrigação de restituir ao autor RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA o valor de R$ 29.000,00 corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data de cada pagamento, acrescido de juros legais de mora de 1% a contar da citação.c) condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.000,00 para cada autor a título de indenização por dano moral corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data (STJ, Súmula 362) e acrescido de juros legais moratórios de 1% a.m a contar da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado e sem manifestação do autor no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.Núcleo Bandeirante/DF. -
29/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
04/04/2024 13:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0743805-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN COSTA TAVARES, RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA REQUERIDO: REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CRISTIANE ALVES CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/04/2024 13:00 SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
05/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:53
Indeferido o pedido de RENAN COSTA TAVARES - CPF: *42.***.*12-02 (REQUERENTE) e RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA - CPF: *86.***.*70-34 (REQUERENTE)
-
08/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 08:01
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0743805-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN COSTA TAVARES, RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA REQUERIDO: REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CRISTIANE ALVES CARDOSO CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se a parte REQUERENTE: RENAN COSTA TAVARES e RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 24/10/2023 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA03_15h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
20/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0743805-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN COSTA TAVARES, RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA REQUERIDO: REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CRISTIANE ALVES CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que previamente à expedição das diligências de citação e intimação, para evitar possível frustração da diligência, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente para esclarecer o endereço da requerida CRISTIANE ALVES CARDOSO, tendo em vista que o CEP 75.115-050, informado na inicial, remete ao Bairro Vila Industrial e não ao Bairro Jundiaí, conforme print abaixo, no prazo de 05 (cinco dias).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
05/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:45
Deferido o pedido de RENAN COSTA TAVARES - CPF: *42.***.*12-02 (REQUERENTE) e RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA - CPF: *86.***.*70-34 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743805-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN COSTA TAVARES, RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA REQUERIDO: REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CRISTIANE ALVES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA o presente feito foi distribuído aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição ao Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/08/2023 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:08
Declarada incompetência
-
30/08/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743805-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN COSTA TAVARES, RILDO MARLEY TAVARES DA SILVA REQUERIDO: REHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CRISTIANE ALVES CARDOSO DESPACHO Esclareça a parte autora se o que pretende é a redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante/DF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Pretendendo ajuizamento de ação perante a Justiça comum, deverá fazê-lo mediante nova distribuição.
Pena: extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/08/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 11:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 23:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/08/2023 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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