TJDFT - 0724325-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 14:45
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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02/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:17
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724325-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA JANAINA RODRIGUES ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:40:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 - 
                                            
26/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/01/2024 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
19/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/01/2024 20:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/01/2024 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2024 20:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/01/2024 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de VANESSA JANAINA RODRIGUES ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2023 18:53
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
 - 
                                            
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
 - 
                                            
13/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724325-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANESSA JANAINA RODRIGUES ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento de Execução Invertida contra a Fazenda Pública, que impõe a inversão do ônus de apresentação dos cálculos, retirando-os do credor e transferindo-os à Fazenda Pública, está em consonância com os princípios da celeridade e informalidade, além das disposições sobre o cumprimento das sentenças, que regem os Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/01, especialmente artigos 11 e 16) e os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09), conforme já amplamente consagrado na praxe forense, tendo, inclusive, sido chancelado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 219.
Sendo assim, com objetivo de promover celeridade ao presente feito, encaminhem-se os autos ao Distrito Federal para que, no prazo de 15 dias, elabore os cálculos do valor atualizado do débito.
Após, ouça-se a parte autora, no mesmo prazo, a respeito das contas.
Caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá instruir o feito, no mesmo prazo, com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor e aguarde-se o prazo de 60 dias para pagamento.
Em se confirmando o depósito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 14:13:01.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 - 
                                            
10/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2023 16:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2023 16:47
Outras decisões
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10/08/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
10/08/2023 11:07
Transitado em Julgado em 09/08/2023
 - 
                                            
10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
 - 
                                            
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de VANESSA JANAINA RODRIGUES ALMEIDA em 03/08/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 20/07/2023.
 - 
                                            
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
 - 
                                            
17/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 18:50
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:50
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
12/07/2023 16:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
12/07/2023 13:20
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
03/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/07/2023.
 - 
                                            
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
 - 
                                            
29/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2023 15:50
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
08/05/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
08/05/2023 14:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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