TJDFT - 0745282-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 15:36
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA em 14/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745282-97.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 169322745, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 16:23:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 21:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 17:21
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:21
Extinto o processo por desistência
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22/08/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745282-97.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Resolução n. 125 de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe sobre política nacional de tratamento adequado de conflitos, destacando a necessidade urgente de uma cultura de conciliação, com foco na resolução autocompositiva antecedente à judicialização ou mesmo durante o curso de processos judiciais.
Atenta a tal perspectiva, faculto a emenda para que a parte esclareça se antes do ajuizamento da presente demanda buscou solucionar o conflito por meio de plataformas digitais como, por exemplo, o site mantido pelo Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br), que possui altos índices de solução de conflitos (média de 80%), em um curto espaço de tempo (média de 7 dias); ou pelo BACEN, já que se trata de serviços bancários.
Em caso positivo, deverá juntar aos autos cópia do respectivo formulário.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
No mesmo prazo, sob pena de extinção, adeque o valor da causa ao efetivo proveito econômico a ser obtido com a demanda.
Assim, deverá considerar o montante que requer seja excluído dos cadastros de inadimplência e declarado inexistente.
Com a alteração, vislumbra-se que o teto dos juizados especiais será excedido, devendo o autor requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Há pedido de análise de tutela de urgência.
BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2023, às 16:17:21.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/08/2023 18:47
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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