TJDFT - 0000514-19.1979.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 21:45
Recebidos os autos
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29/01/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
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25/05/2023 19:16
Recebidos os autos
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25/05/2023 19:16
Deferido o pedido de JOSE JOAQUIM DE ARAUJO PEIXOTO - CPF: *09.***.*15-49 (EXECUTADO).
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01/03/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 22:04
Recebidos os autos
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18/08/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/05/2022 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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21/03/2022 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2022 13:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ELETROLAR ELET LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DE ARAUJO PEIXOTO em 18/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de DEA MARIA DA CUNHA PEIXOTO em 18/10/2021 23:59:59.
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09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ELETROLAR ELET LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
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09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE PACHECO DE OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
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09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de DEA MARIA DA CUNHA PEIXOTO em 08/10/2021 23:59:59.
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09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE GOMES DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DE ARAUJO PEIXOTO em 08/10/2021 23:59:59.
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17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000514-19.1979.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEA MARIA DA CUNHA PEIXOTO, ELETROLAR ELET LTDA, JOSE GOMES DOS SANTOS, JOSE JOAQUIM DE ARAUJO PEIXOTO, JOSE PACHECO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 19:46
Recebidos os autos
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06/08/2021 19:46
Declarada incompetência
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27/07/2021 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de ELETROLAR ELET LTDA em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE GOMES DOS SANTOS em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DE ARAUJO PEIXOTO em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE PACHECO DE OLIVEIRA em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de DEA MARIA DA CUNHA PEIXOTO em 11/06/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 07/04/2021.
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07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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05/04/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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