TJDFT - 0015395-72.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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28/02/2025 22:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/09/2023 20:35
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 20:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 20:20
Juntada de Certidão
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20/09/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0015395-72.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEBORA NARA CABRAL FERREIRA, MARIA DO ROSARIO MARQUES SANTOS EXECUTADO: NÃO HÁ DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a peticionante, Sra.
Maria do Socorro Marques Miranda, já havia requerido a liberação da penhora ao ID 168103023, em junho de 2018, ora reiterada ao ID 169782688.
Assim, confiro força de ofício a este despacho a ser encaminhado ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, solicitando o cancelamento da penhora averbada ao R-8 da certidão do imóvel de matrícula 77.897.
Instrua-se com cópia dos IDs 168103026, 168103027, 169782688 e 170552646.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
11/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015395-72.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, DEBORA NARA CABRAL FERREIRA, MARIA DO ROSARIO MARQUES SANTOS EXECUTADO: NÃO HÁ CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1.
Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2.
Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes.
Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3.
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4.
Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6.
Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, às 16:26:48.
FERNANDO ANTONIO AQUINO MARANHAO Servidor Geral -
17/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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