TJDFT - 0700813-85.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700813-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZAEL GONCALVES EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA, CICERO INACIO VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro de aplicação da multa por suposto ato atentatório à dignidade da Justiça, por não vislumbrar, no caso dos autos, a incidência das hipóteses legais de incidência da referida penalidade.
Nesse sentido, consigno que não há, nos autos, elementos suficientes para indicar que a parte executada tenha agido dolosamente, com o propósito de frustrar a execução, motivo pelo qual não se reputa cabível a aplicação da referida multa.
No mais, cientifique-se a parte credora acerca das informações encaminhadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (ID 240371696 e seguintes), as quais apontam a inexistência de vínculo empregatício da parte devedora, o que frustra eventual possibilidade de penhora de parcela de seus rendimentos.
Não havendo novos requerimentos, suspenda-se o curso do feito, nos termos da decisão de ID 216831544. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:20
Outras decisões
-
28/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/06/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de IZAEL GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700813-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZAEL GONCALVES EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA, CICERO INACIO VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da decisão proferida pela Instância Superior (ofício retro), intime-se a parte devedora, conforme pleiteado pelo credor no ID 211374791, para informar a localização do veículo indicado à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de insucesso da tentativa de intimação ou na hipótese de inércia do devedor, intime-se o credor para se manifestar em 5 dias.
Nada sendo requerido, o feito deve ser suspenso, nos termos da decisão de ID 216831544. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:08
Outras decisões
-
28/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 01:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2024 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IZAEL GONCALVES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IZAEL GONCALVES em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700813-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZAEL GONCALVES EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA, CICERO INACIO VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro com fundamento nas razões já expendidas na decisão de ID 185979699.
Portanto, manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 dias, sobre a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:00
Outras decisões
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IZAEL GONCALVES em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700813-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZAEL GONCALVES EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA, CICERO INACIO VIEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IZAEL GONCALVES em 02/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:08
Outras decisões
-
18/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2024 04:00
Decorrido prazo de IZAEL GONCALVES em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 05:37
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700813-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZAEL GONCALVES EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA, CICERO INACIO VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo localizado no sistema RENAJUD (ID 161654421), gravame baixado (ID 182509037).
Insira-se, portanto, a restrição de transferência do bem por meio do sistema RENAJUD.
Nomeio fiel depositário do bem o exequente, que deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço da parte executada (ID 188278908).
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:00
Deferido o pedido de IZAEL GONCALVES - CPF: *14.***.*05-00 (REQUERENTE).
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06/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IZAEL GONCALVES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 18:27
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700813-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZAEL GONCALVES EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA, CICERO INACIO VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação da parte devedora para informar a localização do veículo indicado à penhora por não vislumbrar a eficácia da medida.
Portanto, intime-se a parte credora para informar o endereço onde o referido bem pode ser encontrado, além de informar se possui eventual interesse em exercer o encargo de fiel depositário do veículo, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, cumpra-se a decisão proferida pela Instância Superior (ID 181781048), no sentido de "deferir a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, a fim de obter informações sobre eventual vínculo empregatício, existência de rendimentos ou benefícios em nome dos Executados".
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:53
Outras decisões
-
26/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:25
Outras decisões
-
29/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 23:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:14
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de IZAEL GONCALVES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de IZAEL GONCALVES em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:20
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700813-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZAEL GONCALVES EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA, CICERO INACIO VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de mitigação da regra geral de impenhorabilidade salarial nos casos em que for possível a preservação de percentual suficiente do salário para a garantia da dignidade e da subsistência do devedor, no caso específico dos autos, o envio de ofício ao CAGED mostra-se inútil, considerando que nenhuma das consultas realizadas aos sistemas disponíveis revelou qualquer indício de atividade remunerada pela parte executada, em patamar razoável à satisfação da execução.
Portanto, INDEFIRO o pedido de ID 167105696.
Deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:47
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CICERO INACIO VIEIRA DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:29
Outras decisões
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de IZAEL GONCALVES em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:57
Decorrido prazo de IZAEL GONCALVES em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de CICERO INACIO VIEIRA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 18:42
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2022 14:31
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:31
Outras decisões
-
14/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CICERO INACIO VIEIRA DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:53
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 18:00
Transitado em Julgado em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de IZAEL GONCALVES em 24/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de CICERO INACIO VIEIRA DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:00
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2022 18:16
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:16
Outras decisões
-
20/05/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CICERO INACIO VIEIRA DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de CICERO INACIO VIEIRA DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2022 11:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/04/2022 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/04/2022 17:46
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 00:25
Recebidos os autos
-
06/04/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2022 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/02/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2022 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/01/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 11:48
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 18:06
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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