TJDFT - 0715601-13.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:54
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 00:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 00:53
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE AQUINO PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:50
Outras decisões
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715601-13.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ALEXANDRE AQUINO PEREIRA CERTIDÃO Certifico que, em atenção à decisão anterior (ID 226580655), ora junto aos autos resultado da diligência de bloqueio de valores via Sisbajud, que restou cumprida integralmente, tendo sido penhorada a importância de R$ 1.884,27.
De ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 16:58:51.
KAROLINNE AREDES DINIZ Servidor Gabinete -
25/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:45
Outras decisões
-
19/02/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE AQUINO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715601-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AQUINO PEREIRA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ALEXANDRE AQUINO PEREIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ALEXANDRE AQUINO PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Houve quitação do débito conforme alvarás IDs 221592295 e 218315686.
A decisão ID 215756997, além de extinguir o cumprimento de sentença proposto por ALEXANDRE AQUINO em face do pagamento, determinou a intimação deste para o pagamento do débito em favor do DF, que também apresentou pedido de cumprimento de sentença.
Houve transcurso do prazo para o executado ALEXANDRE AQUINO comprovar o pagamento espontâneo do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Diante disso, intime-se o DF, parte exequente, para juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Ao CJU: Exclua-se ALEXANDRE AQUINO e FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ do polo ativo.
Retifique-se o cadastro dos polos para exequente e executado.
Dê-se ciência ao executado.
Prazo 5 dias.
Intime-se o exequente.
Prazo 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:18
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:18
Outras decisões
-
13/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:53
Outras decisões
-
25/10/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:51
Outras decisões
-
10/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 07:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:30
Outras decisões
-
29/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715601-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE AQUINO PEREIRA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ALEXANDRE AQUINO PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimados, o DF apresentou concordância com os cálculos da Contadoria (ID 203270143), e o exequente requereu prazo adicional (ID 202809654).
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias ao exequente.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Intime-se o exequente.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/07/2024 18:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:39
Deferido o pedido de ALEXANDRE AQUINO PEREIRA - CPF: *53.***.*82-72 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715601-13.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALEXANDRE AQUINO PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 08:17:30.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
24/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 11:04
Recebidos os autos
-
23/06/2024 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 13:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715601-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE AQUINO PEREIRA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva.
A Contadoria apresentou manifestação (ID 185959327), informando que as fichas financeiras juntadas em ID 181979214 não atenderam ao solicitado.
Assim, intimem-se as partes a juntarem as fichas financeiras do exequente que contenham a informação da base e cálculo do imposto de renda conforme o modelo apresentado pela Contadoria em ID 185959327.
Com a juntada das fichas financeiras, retornem-se os autos à Contadoria.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 5 dias, exequente; 10 dias, DF, já incluída a dobra legal.
Com a juntada das fichas financeiras, retornem-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem.
Prazo: 5 dias, exequente; 10 dias, DF, já incluída a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:06
Outras decisões
-
03/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE AQUINO PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:51
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715601-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE AQUINO PEREIRA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em cumprimento à decisão superiora (ID 167539960), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar cálculos acerca do valor efetivamente devido, com indicação da alíquota efetivamente deduzida a título de imposto de renda.
Com o cálculos, intimem-se as partes, e, por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
AO CJU: Anote-se sobrestamento de suspensão.
Remetam-se à Contadoria Judicial.
Com o cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 dias, exequente, 10 dias, DF, já incluída a dobra legal.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/08/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/08/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2023 11:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE AQUINO PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 16:47
Recebidos os autos
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20/01/2023 16:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/01/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/01/2023 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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01/12/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:19
Recebidos os autos
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01/12/2022 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 14:00
Juntada de Petição de impugnação
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16/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
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14/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 16:36
Recebidos os autos
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03/10/2022 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/10/2022 15:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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