TJDFT - 0700344-39.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 15:27
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA GONCALVES em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a liminar deferida e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Eventuais custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
11/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700344-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SONIA MARIA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
14/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700344-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SONIA MARIA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios para obtenção do endereço atualizado da parte ré, no intuito de evitar novas diligências infrutíferas e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Consigno que este Juízo já realizou consulta nos sistemas SIEL e Infoseg, cujo resultado foi infrutífero.
Assim, não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos públicos com a reiteração de diligências que visam a atender interesses eminentemente privados, de modo que incumbe à própria parte autora diligenciar em busca da localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69 com citação do réu por edital, se o caso.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:23
Outras decisões
-
22/02/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0700344-39.2022.8.07.0020 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
16/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:57
Outras decisões
-
13/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:00
Outras decisões
-
29/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:51
Outras decisões
-
08/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700344-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SONIA MARIA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de subsidiar o pedido retro e tendo em vista, ainda, a necessidade de evitar a realização de diligências desnecessárias, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora comprove ou apresente indícios de que o veículo poderá ser encontrado em endereço já diligenciado nos autos, sob pena de extinção.
Na ocasião, deverá indicar, expressamente, o endereço que deverá ser novamente diligenciado pelo Oficial de Justiça.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:48
Outras decisões
-
08/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/07/2023 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:34
Indeferida a petição inicial
-
07/07/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:46
Outras decisões
-
09/06/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:47
Outras decisões
-
17/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:30
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:30
Outras decisões
-
27/01/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
21/12/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:44
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:39
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA GONCALVES em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:31
Outras decisões
-
14/07/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2022 16:32
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA GONCALVES em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 14:45
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:05
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:09
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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