TJDFT - 0700679-07.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 16:29
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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04/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:32
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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29/03/2023 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2023 15:18
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
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10/03/2023 00:58
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
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16/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:10
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:27
Recebidos os autos
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13/12/2022 09:27
Determinado o arquivamento
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13/12/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/12/2022 07:46
Juntada de Certidão
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26/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
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05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA ABRANTES DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59:59.
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17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0700679-07.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELAINE CRISTINA ABRANTES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido da parte executada, requerendo a prorrogação do prazo para apresentação de Embargos à Execução, conforme Petição ID 99537663. É o breve relatório. DECIDO. Consoante se extrai do art. 8º da Lei nº 6.830/80, o executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução, para efeitos de embargos.
No caso, a parte executada não ofereceu garantia ao Juízo.
Assim, na ausência do requisito legal, indefiro o pedido de concessão de prazo para oposição de embargos.
Ressalte-se ainda que diante desse contexto, é com a intimação de eventual penhora que se inicia o lapso para o manejo dos embargos.
Em arremate, parte do crédito foi cancelada e outra está sob a suspensão de exigibilidade pelo parcelamento administrativo, do que se vislumbra a ausência de interesse processual. Por sua vez, em face do cancelamento das CDA's de nº *01.***.*80-36, nº *01.***.*30-61, nº *01.***.*00-74, nº *01.***.*74-93, nº *01.***.*90-30, nº *01.***.*97-30, nº *02.***.*26-90, nº *02.***.*27-58, nº *02.***.*71-27 e nº *02.***.*71-35, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Por fim, considerando o parcelamento administrativo dos demais débitos, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o referido prazo, intime-se o exequente.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/09/2021 15:13
Juntada de Certidão
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13/09/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 21:35
Recebidos os autos
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10/09/2021 21:35
Decisão interlocutória - recebido
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05/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2021 08:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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23/06/2021 08:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2021 09:00, CEJUSC-FISCAL.
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19/05/2021 17:07
Juntada de Certidão
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14/01/2021 15:21
Recebidos os autos
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14/01/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
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07/01/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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07/01/2021 12:54
Audiência Conciliação designada para 01/06/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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07/01/2021 12:54
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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07/01/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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