TJDFT - 0710466-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:16
Arquivado Provisoramente
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10/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 01/10/2024, data da intimação/ciência da pesquisa infrutífera SISBAJUD (ID 212844633), conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5, I , do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2025 09:21
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 09/12/2024 23:59.
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12/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:50
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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10/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:04
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:03
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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10/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710466-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: JANAINA DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDO ao desbloqueio de indigitada importância, conforme anexo.
Foi realizada a consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/10/2024 10:17
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de JANAINA DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES em 16/07/2024 23:59.
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04/06/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:54
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR).
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14/05/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2024 04:15
Processo Desarquivado
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09/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/01/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/01/2024 22:36
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de JANAINA DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:23
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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15/11/2023 08:51
Recebidos os autos
-
15/11/2023 08:51
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de JANAINA DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 16:51
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JANAINA DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de JANAINA DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES em 26/09/2023 23:59.
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07/09/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 03:17
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710466-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: JANAINA DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/06/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 09:21
Recebidos os autos
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13/06/2023 09:21
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR).
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01/06/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/06/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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