TJDFT - 0703663-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 04:08
Processo Desarquivado
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07/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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30/07/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de DECOLAR em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 16:27
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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20/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 14:22
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/06/2024 10:30
Recebidos os autos
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06/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:30
Determinado o arquivamento
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10/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:23
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de DECOLAR em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ARTHUR JOSE PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 1.200,12 (um mil, duzentos reais e doze centavos), que deverá ser corrigida pelo INPC, a partir do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Considerando-se o princípio da causalidade, entendo que a parte ré sucumbiu na maior parte de sua pretensão, de modo que a condeno ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais, bem como a pagar, em favor do patrono da parte autora, 80% (oitenta por cento) da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 8% do valor atualizado da condenação.
Lado outro, condeno a parte autora ao pagamento de 20% das custas processuais, além de pagar, em dos advogados da parte requerida, 20% (vinte por cento) da quantia acima fixada a título de honorários, o que, na prática, corresponde a 2% do valor atualizado da condenação.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Cadastre-se Marcos Paulo Guimarães Macedo, OAB/SP 175.647, como advogado da parte ré.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:29
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de DECOLAR em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ARTHUR JOSE PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2023 18:23
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2023 03:17
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703663-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR JOSE PEREIRA REU: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 14 de agosto de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 10:53
Recebidos os autos
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26/04/2023 10:53
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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15/03/2023 17:02
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2023 14:41
Distribuído por sorteio
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03/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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