TJDFT - 0712429-56.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712429-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL AMARO DE ARAUJO EXECUTADO: MUNDIAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação com a quitação integral do débito.
Face à satisfação das obrigações, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora.
Solicite-se a devolução do mandado de id. 188308586.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. -
12/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 22:22
Recebidos os autos
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08/03/2024 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712429-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL AMARO DE ARAUJO EXECUTADO: MUNDIAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA DECISÃO Insiste o exequente na desconsideração da personalidade jurídica, oportunidade em que fornece o endereço de Goiânia e indica dez sócios.
DECISÃO Indefiro o pedido do autor, porquanto além da quantidade de sócios a serem citados (10 no total), o endereço ainda é em outra comarca.
O pedido do autor afronta os princípios dos Juizados, principalmente os da celeridade e informalidade.
O processo está em fase de cumprimento de sentença, cujo crédito perfaz o montante de R$ 568,00 de modo que não faz sentido movimentar a máquina judiciária para inclusão de dez sócios que sequer tem o endereço individualizado de cada um.
Lado outro, a execução também deve-se dar no interesse do credor.
O reconhecimento da sucessão empresarial se faz necessário a verificação dos requisitos da sucessão, tais como identidade de endereço, de objeto social, da atividade econômica explorada e seu quadro societário.
Todavia, este não é o objeto desta decisão a míngua do pedido do exequente.
O oficial de justiça se dirigiu ao endereço da requerida e foi informado que a empresa ré não funcionava no local.
Os atos constitutivos da empresa (id. 184089370) demonstram que o supermercado com nome de fantasia Tatico nunca deixou de funcionar no local, ou seja, no endereço em que foi citado e intimado.
Na hipótese, em que pese o funcionário do mercado alegar que a empresa ré não funciona no local, o que se depreende é que nenhuma prova foi juntado no sentido de afastar a responsabilização da ré pelo débito.
Compulsando os autos originais, verifica-se no id. 184089370 e 184089374 que, embora as empresas sejam pessoas jurídicas distintas com diferentes números de inscrição (CNPJ), ambas possuem o mesmo nome fantasia, qual seja SUPERMERCADO TATICO, exercem atividades comerciais no mesmo endereço, têm o mesmo código e descrição da atividade principal, estando ambas ativas.
Nesse sentido, não comprovado que a empresa ré não tem responsabilidade pelos fatos narrados na inicial, não há óbice para cumprimento da obrigação pela empresa localizada no local, pois ônus da executada provar que não se trata da mesma empresa.
Diante disso, expeça-se Mandado para penhora na "boca do caixa".
Infrutífera a diligência, intime-se o autor para dizer se pretende o reconhecimento da sucessão empresarial.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
29/02/2024 16:42
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:42
Deferido em parte o pedido de RAUL AMARO DE ARAUJO - CPF: *56.***.*52-08 (EXEQUENTE)
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09/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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05/02/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de RAUL AMARO DE ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712429-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL AMARO DE ARAUJO EXECUTADO: MUNDIAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente para a desconsideração da personalidade jurídica para que seja chamada à lide o CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, porquanto o que o exequente pretende é a sucessão empresarial o que difere da desconsideração que busca incluir os sócios na demanda.
Sem prejuízo, proceda-se tentativa de penhora, por meio de oficial de justiça, no endereço em que a executada foi citada na modalidade "boca do caixa". Às providências de praxe. -
19/01/2024 16:21
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:21
Indeferido o pedido de RAUL AMARO DE ARAUJO - CPF: *56.***.*52-08 (EXEQUENTE)
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19/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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19/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712429-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL AMARO DE ARAUJO EXECUTADO: MUNDIAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, a pesquisa Sisbajud restou infrutífera, face executado não possuir relacionamento bancário no momento.
Infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada no CPF do executado.
Destarte, intime-se o credor para, no prazo de 02 (dois) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 16:00:24. -
08/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:00
Recebidos os autos
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15/12/2023 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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14/12/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de MUNDIAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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22/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/10/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 15:12
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:12
Deferido o pedido de RAUL AMARO DE ARAUJO - CPF: *56.***.*52-08 (AUTOR).
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24/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/10/2023 13:29
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MUNDIAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:22
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 18:56
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
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23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de RAUL AMARO DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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20/09/2023 16:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 02:38
Recebidos os autos
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19/09/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 14:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712429-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAUL AMARO DE ARAUJO REU: MUNDIAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
16/08/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 15:30
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/08/2023 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/08/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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