TJDFT - 0707370-73.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 00:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707370-73.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO CARLOS LEVANDOSKI EXECUTADO: SIMONE DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Faço vistas à parte autora para que proceda à distribuição da carta precatória expedida e acompanhe o seu cumprimento, nos termos do § 2º, do art. 261, do CPC/2015.
Gama, 8 de agosto de 2025 16:45:50.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:20
Expedição de Carta.
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07/08/2025 14:51
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:51
Outras decisões
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02/06/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de IVO CARLOS LEVANDOSKI em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:46
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:46
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 01/10/2024
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25/10/2024 09:46
Deferido o pedido de IVO CARLOS LEVANDOSKI - CPF: *63.***.*10-60 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/10/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Mantenho a gratuidade de justiça concedida na fase de conhecimento.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:43
Outras decisões
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/09/2024 20:24
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707370-73.2021.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: IVO CARLOS LEVANDOSKI REU: SIMONE DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 27 de agosto de 2024 18:51:09.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:00
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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27/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 09:14
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IVO CARLOS LEVANDOSKI em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, devendo as partes retornarem ao status quo ante.
Deverá a parte Requerida ou seu ex-marido que estiver ocupando o imóvel devolver o bem ao Autor no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de mandado de desocupação; 2) condenar a Requerida a pagar ao Requerente a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Este valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros legais desde a data desta sentença. 3) Condenar a Requerida ao pagamento do IPTU do imóvel durante o período de ocupação do bem. 4) Condenar a parte Requerida ao pagamento de alugueres mensais durante o período de ocupação do imóvel, em 0,5%, sobre o valor atual de garantia na CAIXA ECONOMICA conforme extrato constante do id 97081860, em R$ 92.963,46 (noventa e dois mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), no valor aproximado de R$ 464,81 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos) mensais.
Este valor e o valor devido a título de IPTU deverão ser compensado com o valor pago pela Requerida das prestações do financiamento do imóvel.
Deverá haver liquidação por arbitramento para apurar o valor devido.
Tendo em vista a sucumbência mínima do Autor, condeno a parte Requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado do feito, arquivem-se os autos .
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 31 de julho de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/07/2024 20:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de IVO CARLOS LEVANDOSKI em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:04
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:30
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707370-73.2021.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: IVO CARLOS LEVANDOSKI REU: SIMONE DA SILVA PEREIRA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. À ré para ciência e eventual manifestação acerca do documento acostado no ID 16570266.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
16/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 21:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA PEREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:30
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2023 20:47
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:47
Outras decisões
-
31/01/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:01
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:56
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:56
Outras decisões
-
23/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de IVO CARLOS LEVANDOSKI em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de IVO CARLOS LEVANDOSKI em 16/02/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de IVO CARLOS LEVANDOSKI em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 19:02
Recebidos os autos
-
10/11/2021 19:02
Deferido o pedido de
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27/10/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/10/2021 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 11:38
Juntada de Petição de agravo interno
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01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de IVO CARLOS LEVANDOSKI em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de IVO CARLOS LEVANDOSKI em 19/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 16:35
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/07/2021 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 13:33
Recebidos os autos
-
22/07/2021 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2021 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/07/2021 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 17:09
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição Interlocutória • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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