TJDFT - 0733904-29.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 22:28
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:50
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 22:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2025 22:05
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:12
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:26
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:48
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 06:20
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:13
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/11/2023 15:35
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 15:35
Determinado o arquivamento
-
24/11/2023 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
29/10/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 20:37
Outras decisões
-
20/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0733904-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: WILLIAM VIEIRA FERNANDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o novo valor da causa o montante de R$ 160.866,38 (cento e sessenta mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos).
Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF).
Esclareço que em relação ao INFOJUD, em se tratando de pessoa jurídica, as declarações apresentadas não contêm relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro, desde logo, qualquer pedido nesse sentido.
Realizadas as buscas, intime-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entender por pertinente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0733904-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: WILLIAM VIEIRA FERNANDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado, devidamente intimado, não efetuou o pagamento nem apresentou impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, por isso, deve-se ser incluso no débito a multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Dessa forma, intime-se a credora para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento das medidas constritivas requeridas no ID 167991483 e suspensão do feito, pelo artigo 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:58
Outras decisões
-
15/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 23:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de WILLIAM VIEIRA FERNANDES GOMES em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:57
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
23/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:16
Outras decisões
-
16/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:56
Transitado em Julgado em 18/02/2023
-
27/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de WILLIAM VIEIRA FERNANDES GOMES em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:15
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
02/01/2023 11:56
Recebidos os autos
-
02/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
-
29/12/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/12/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de WILLIAM VIEIRA FERNANDES GOMES em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/09/2022 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2022 18:37
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:37
Declarada incompetência
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08/09/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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