TJDFT - 0703219-09.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
30/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 06:12
Arquivado Provisoramente
-
27/12/2023 06:12
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GALDINO DE SOUSA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:39
Outras decisões
-
22/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GALDINO DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GALDINO DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703219-09.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GALDINO DE SOUSA EXECUTADO: EVANDRO JORGE DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi noticiado nos autos o falecimento da parte autora, conforme certidão de óbito de ID. 170320461.
Nos termos do art. 110 do CPC, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1° e 2°.” EDUARDO SILVA DE SOUSA, um dos herdeiros e também patrono nos autos, foi nomeado inventariante por meio de escritura pública de ID. 170320462.
Como o inventário extrajudicial ainda não foi finalizado, a legitimidade para figurar no polo ativo é do ESPÓLIO CARLOS ALBERTO, isso porque, o espólio é o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo ‘de cujus’ e que será partilhado no inventário, entre os herdeiros ou legatários.
O espólio responde por todos os direitos de cunho patrimonial do falecido, e é representado ativa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo inventariante, nos termos do art. 75 do CPC.
Esclareço que assim que encerrado o inventário extrajudicial deverá ser prontamente comunicado ao juízo, com a juntada da escritura pública e eventual habilitação dos herdeiros.
Dessa forma, defiro a habilitação e retificação do polo ativo, passando a constar o ESPÓLIO CARLOS ALBERTO representado por seu inventariante e também patrono, EDUARDO SILVA DE SOUSA, CPF n° *04.***.*98-39.
Intimo a parte autora a promover o andamento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:10
Outras decisões
-
30/08/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2023 01:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703219-09.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GALDINO DE SOUSA EXECUTADO: EVANDRO JORGE DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte exequente em promover o andamento do feito, aguarde-se por 30 dias eventual movimentação do feito a contar de 07/08/2023 (data da inércia), ou seja, até 07/09/2023.
Caso se mantenha inerte, nos termos do art. 485, §1°, do CPC, intime-se a parte autora pessoalmente: x Por AR, bem como por DJE, na pessoa do seu patrono, para suprir a falta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual No caso de nova inércia, de tudo seja certificado e, em seguida, façam-se os autos conclusos para extinção por abandono processual art. 485, inciso III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:20
Outras decisões
-
14/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GALDINO DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:29
Outras decisões
-
07/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 13:03
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 13:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:31
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO GALDINO DE SOUSA - CPF: *98.***.*58-53 (AUTOR).
-
13/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:42
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
27/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:02
Outras decisões
-
26/01/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/01/2023 01:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 02:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 13:34
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de EVANDRO JORGE DE ANDRADE em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GALDINO DE SOUSA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:41
Homologada a Transação
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EVANDRO JORGE DE ANDRADE em 13/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/09/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:27
Decretada a revelia
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de EVANDRO JORGE DE ANDRADE em 13/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/08/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GALDINO DE SOUSA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 09:11
Recebidos os autos
-
20/07/2022 09:11
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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