TJDFT - 0706771-70.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 14:35
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
22/11/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:24
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706771-70.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAIMUNDO BEZERRA DE FARIAS, LEONIDAS ALVES DA COSTA FARIAS EXECUTADO: IBBCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, foi noticiada a prolação do r. acórdão n. 1628010 (ID: 147325941) nos autos originários (PJe n. 0704343-23.2019.8.07.0014), com provimento do manejo recursal intentado pela parte executada, no que pertine à improcedência do pleito autoral de compensação por dano moral e correlata inversão do ônus de sucumbência.
Ante o exposto, declaro extinto este cumprimento provisório de sentença, evidenciada a desconstituição do título judicial, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para o levantamento de valores: - da importância depositada (ID: 134757187; ID: 138314026; e ID: 144484467), com as devidas atualizações, em favor da executada IBCCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, observando os dados bancários apontados na petição do ID: 156741844; e, - da importância depositada (ID: 137207881), com as devidas atualizações, em favor da executada CENTRAL NACIONAL UNIMED, a quem incumbo fornecer as informações bancárias em quinze dias.
Atento à inversão da sucumbência, a parte credora arcará com as custas finais, se as houver.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 28 de setembro de 2023 11:48:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/09/2023 12:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LEONIDAS ALVES DA COSTA FARIAS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO BEZERRA DE FARIAS em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706771-70.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAIMUNDO BEZERRA DE FARIAS, LEONIDAS ALVES DA COSTA FARIAS EXECUTADO: IBBCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Digam as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o teor do r. acórdão 1710706, cuja cópia se divisa no ID: 168326162, requerendo o que for de direito.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 10 de agosto de 2023 17:37:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 21:10
Recebidos os autos
-
20/04/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de IBBCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:34
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 19:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO BEZERRA DE FARIAS em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de LEONIDAS ALVES DA COSTA FARIAS em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO BEZERRA DE FARIAS em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de LEONIDAS ALVES DA COSTA FARIAS em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 14:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:23
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/08/2022 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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