TJDFT - 0004564-52.2016.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:13
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
23/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:28
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LEAO DO VALE em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0004564-52.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS LEAO DO VALE EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO Ante a inércia da parte exequente ao cumprimento das ordens precedentes (ID: 168259774; ID: 169908201), revogo a medida constritiva objeto da decisão proferida em ID: 144341032.
Lado outro, não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 15:30:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/01/2024 23:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LEAO DO VALE em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:37
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0004564-52.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS LEAO DO VALE EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO Atento ao decurso de tempo entre o protocolo da petição do ID: 157305979 e a presente data, assino o prazo de cinco dias à parte credora para que comprove o cumprimento da injunção que lhe foi incumbida (ID: 154229364), sob sanção de revogação da medida constritiva e posterior suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015); se decorrido o prazo em destaque, retornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, proceda a Serventia ao cadastramento da representação processual constituída pela executada (ID: 167595773) no sistema PJe.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 10 de agosto de 2023 13:02:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:25
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 16:57
Recebidos os autos
-
04/12/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 21:41
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:45
Recebidos os autos
-
11/02/2022 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/11/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 22:14
Recebidos os autos
-
19/08/2021 22:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LEAO DO VALE em 13/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
14/07/2021 19:16
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
06/05/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 20:59
Recebidos os autos
-
12/04/2021 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
07/12/2020 13:55
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/12/2020 04:37
Processo Desarquivado
-
01/12/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 15:42
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2019 21:48
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 21:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LEAO DO VALE em 02/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 06:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2019.
-
24/08/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 16:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/08/2019 15:52
Recebidos os autos
-
20/08/2019 17:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
19/08/2019 14:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
19/08/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:57
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LEAO DO VALE em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:57
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 15/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 09:11
Publicado Sentença em 25/07/2019.
-
25/07/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 21:06
Recebidos os autos
-
22/07/2019 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2019 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2019 04:36
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 04:36
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LEAO DO VALE em 24/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 06:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 14:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/04/2019 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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