TJDFT - 0705164-50.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
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09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de TRU TEST BRASIL TECNOLOGIA AGROPECUARIA LTDA. em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:50
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0705164-50.2021.8.07.0016 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TRU TEST BRASIL TECNOLOGIA AGROPECUARIA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de TRU TEST BRASIL TECNOLOGIA AGROPECUARIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 156539309, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a tela do SITAF (ID 156539310), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 50 (PARCELAMENTO QUITADO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários, uma vez que não foi formada a relação processual.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 156539309, segundo parágrafo), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do(a)(s) Executado(a)(s).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:02
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/01/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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27/12/2022 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/12/2022 18:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de TRU TEST BRASIL TECNOLOGIA AGROPECUARIA LTDA. em 16/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:36
Recebidos os autos
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19/08/2022 16:36
Declarada incompetência
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28/07/2022 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
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25/05/2021 21:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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25/05/2021 14:36
Recebidos os autos
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25/05/2021 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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25/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 20:07
Recebidos os autos
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13/05/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/05/2021 16:22
Audiência Conciliação não-realizada em/para 06/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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12/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
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05/02/2021 13:43
Recebidos os autos
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05/02/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
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03/02/2021 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/02/2021 11:14
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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02/02/2021 11:14
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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02/02/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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