TJDFT - 0759957-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 19:39
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:39
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 15:53
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
25/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:53
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO PINTO TEIXEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO PINTO TEIXEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/09/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO PINTO TEIXEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO PINTO TEIXEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:49
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759957-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL ARAUJO PINTO TEIXEIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/08/2023 20:13
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO PINTO TEIXEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO PINTO TEIXEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:48
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/06/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2023 22:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2023 22:59
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 12:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO PINTO TEIXEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:08
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/03/2023 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 07:44
Juntada de Certidão
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23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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