TJDFT - 0706974-23.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de A C COMERCIO DE MERCEARIA EIRELI em 16/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:28
Publicado Edital em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706974-23.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO:EXECUTADO: A C COMERCIO DE MERCEARIA EIRELI Objeto: Citação de A C COMERCIO DE MERCEARIA EIRELI - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-38, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 29.670,38 (vinte e nove mil e seiscentos e setenta reais e trinta e oito centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 15 de abril de 2025 17:17:03.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
15/04/2025 17:17
Expedição de Edital.
-
14/04/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
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29/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706974-23.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 211156569 ), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
20/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:36
Deferido o pedido de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de A C COMERCIO DE MERCEARIA EIRELI em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:41
Publicado Edital em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706974-23.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO:EXECUTADO: A C COMERCIO DE MERCEARIA EIRELI Objeto: Citação de A C COMERCIO DE MERCEARIA EIRELI - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-38, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 29.670,38 (vinte e nove mil e seiscentos e setenta reais e trinta e oito centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 10 de agosto de 2023 14:37:38.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
10/08/2023 14:37
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2023 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:12
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) em 15/02/2023.
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16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/12/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2022 03:44
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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21/11/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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