TJDFT - 0716071-92.2018.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 12:05
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA VASCONCELLOS em 23/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:44
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
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04/03/2022 18:14
Expedição de Ofício.
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23/01/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA VASCONCELLOS em 29/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0716071-92.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA VASCONCELLOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de transferência do valor depositado nos autos para conta bancária de titularidade da parte credora. É o breve relatório.
Decido.
Considerando o requerimento formulado à ID 96691146, defiro a transferência eletrônica em substituição ao Alvará de Levantamento, nos termos do art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado ao Juízes e aos Ofícios Judiciais (O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente).
Expeça-se o respectivo ofício.
Vindo aos autos a confirmação da transferência ora deferida e ausentes novos requerimentos, tornem conclusos para a extinção do feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2021 01:13
Recebidos os autos
-
01/09/2021 01:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/07/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:03
Expedição de Ofício.
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03/03/2021 15:43
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:43
Juntada de Certidão
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02/03/2021 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
01/03/2021 10:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA VASCONCELLOS em 14/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:51
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de VERA LUCIA VASCONCELLOS em 15/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 17:24
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:33
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA VASCONCELLOS em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA VASCONCELLOS em 25/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 13:25
Publicado Despacho em 22/05/2020.
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21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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28/04/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 17:33
Recebidos os autos
-
20/04/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2020 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 17:27
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 13:27
Recebidos os autos
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11/02/2020 13:27
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/10/2019 12:37
Expedição de Certidão.
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14/10/2019 12:37
Juntada de Certidão
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12/10/2019 05:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2019 23:59:59.
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22/08/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 17:13
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2019 14:04
Recebidos os autos
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20/08/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 05:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA VASCONCELLOS em 09/07/2018 23:59:59.
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19/06/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2018 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2018 13:28
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para PETIÇÃO (241)
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18/06/2018 18:35
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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15/06/2018 02:45
Publicado Decisão em 15/06/2018.
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14/06/2018 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2018 17:00
Recebidos os autos
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12/06/2018 17:00
Declarada incompetência
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12/06/2018 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
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12/06/2018 14:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Registros Públicos do DF - (em diligência)
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12/06/2018 14:47
Juntada de Certidão
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12/06/2018 13:30
Remetidos os Autos da(o) Vara de Registros Públicos do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
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12/06/2018 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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