TJDFT - 0700336-55.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 20:06
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 20:06
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de SAMUEL NOBREGA DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 10:01
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700336-55.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL NOBREGA DE SOUSA REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA SENTENÇA Retifiquem-se as partes para exequente e executado.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença no tocante ao depósito remanescente de R$ 3.015,32.
O executado alegou serem indevidos a multa do art. 523, §1º, do CPC e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, uma vez que o valor da obrigação foi realizado no prazo legal, Decido.
Consta certificado no Id. 163964129 que a decisão de Id. 163733638 foi disponibilizada no DJe dia 03/07/2023 e publicada no próximo dia útil subsequente, 04/07/2023.
Desse modo, verifica-se que o prazo de 15 (quinze) dias úteis findou-se na data de 25/07/2023.
Assim, realizado o pagamento da obrigação no valor de R$ 25.507,49 no dia 19/07/2023, ou seja, dentro do prazo legal, razão assiste ao executado.
Logo, defiro a impugnação apresentada pelo executado.
Dispositivo Portanto, tendo em vista o depósito do valor devido realizado pelo executado e já liberado para e exequente quitou a obrigação, extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de SAMUEL NOBREGA DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
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21/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:43
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700336-55.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL NOBREGA DE SOUSA REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA DECISÃO Cumpra-se a determinação constante da decisão de ID. 167426720 - Pág. 1, porquanto a quantia depositada constitui parte incontroversa da obrigação.
A par disso, intime-se o autor para responder à impugnação articulada no ID. 167827088.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/08/2023 15:03
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:03
Outras decisões
-
08/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:24
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:06
Deferido o pedido de SAMUEL NOBREGA DE SOUSA - CPF: *70.***.*78-40 (REQUERENTE).
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22/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/06/2023 12:40
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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21/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 20/06/2023 23:59.
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06/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 16:54
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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24/04/2023 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2023 00:10
Recebidos os autos
-
23/04/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/03/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/02/2023 03:24
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 20:17
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:35
Recebidos os autos
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08/02/2023 13:35
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/02/2023 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 13:30
Recebidos os autos
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01/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/01/2023 20:14
Juntada de Certidão
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26/01/2023 22:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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