TJDFT - 0015543-06.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2023 01:55
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2023 01:54
Transitado em Julgado em 29/04/2023
-
11/04/2023 00:40
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2023 16:32
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
25/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de ALAIR GERMANO DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015543-06.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALAIR GERMANO DOS SANTOS DECISÃO Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/08/2021 17:58
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2021 23:59:59.
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22/03/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 07:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ALAIR GERMANO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ALAIR GERMANO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 16:48
Recebidos os autos
-
19/03/2020 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/12/2019 18:41
Decorrido prazo de ALAIR GERMANO DOS SANTOS em 19/12/2019 23:59:59.
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14/10/2019 03:45
Publicado Certidão em 14/10/2019.
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11/10/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/10/2019 19:36
Juntada de Certidão
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30/07/2019 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
29/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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