TJDFT - 0719409-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719409-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILIANA GUILHERME RAIMUNDO ALBERNAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 203140588.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 15:46
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:54
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719409-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILIANA GUILHERME RAIMUNDO ALBERNAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:10
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719409-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILIANA GUILHERME RAIMUNDO ALBERNAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 183950910.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de EMILIANA GUILHERME RAIMUNDO ALBERNAZ.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor da sociedade de advogados da parte autora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719409-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILIANA GUILHERME RAIMUNDO ALBERNAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
18/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/01/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 16:56
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de EMILIANA GUILHERME RAIMUNDO ALBERNAZ em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:02
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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21/11/2023 10:44
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/11/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/11/2023 09:14
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719409-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMILIANA GUILHERME RAIMUNDO ALBERNAZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados com a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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26/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
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12/06/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 13:45
Recebidos os autos
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25/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:45
Outras decisões
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20/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/04/2023 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:06
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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