TJDFT - 0704557-39.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:53
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:10
Expedição de Edital.
-
19/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
18/10/2023 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 20:34
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:41
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LUAR DO NORTE em desfavor de WAGNER ROCHA DE SOUZA , partes qualificadas nos autos.
Foi promovida pesquisa via sistema SISBAJUD para fins de penhora, conforme decisão de ID 155114850, a qual restou integralmente frutífera e, consequentemente, promoveu-se a penhora do montante bloqueado e transferido.
Alvará de levantamento ao ID 164758466 - Pág. 1.
A parte executada não apresentou impugnação e intimada a se manifestar sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação (ID 164754018 - Pág. 1 ), a parte exequente não se manifestou.
Diante do silêncio da parte executada, verifico, portanto, que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, por conseguinte, resolvo o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Custas processuais a cargo da executada.
Sem honorários.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LUAR DO NORTE em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:24
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LUAR DO NORTE em desfavor de WAGNER ROCHA DE SOUZA , partes qualificadas nos autos.
Foi promovida pesquisa via sistema SISBAJUD para fins de penhora, conforme decisão de ID 155114850, a qual restou integralmente frutífera e, consequentemente, promoveu-se a penhora do montante bloqueado e transferido.
Alvará de levantamento ao ID 164758466 - Pág. 1.
A parte executada não apresentou impugnação e intimada a se manifestar sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação (ID 164754018 - Pág. 1 ), a parte exequente não se manifestou.
Diante do silêncio da parte executada, verifico, portanto, que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, por conseguinte, resolvo o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Custas processuais a cargo da executada.
Sem honorários.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
09/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LUAR DO NORTE em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:29
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:29
Outras decisões
-
01/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:16
Outras decisões
-
24/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:53
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 19:40
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/11/2022 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/11/2022 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:35
Publicado Edital em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 16:30
Expedição de Edital.
-
13/10/2022 11:48
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
13/10/2022 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2022 10:23
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LUAR DO NORTE em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:03
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2022 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 06/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2022 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
16/08/2022 18:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 13:08
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2022 14:56
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 23:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2022 13:31
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:31
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2022 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:47
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/04/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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