TJDFT - 0714561-87.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 03:33
Decorrido prazo de DEIVID MACIEL DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:33
Decorrido prazo de DADILA LORANNY DOS REIS BEZERRA em 24/01/2024 23:59.
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14/11/2023 02:56
Publicado Edital em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:35
Expedição de Edital.
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09/11/2023 15:17
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2023 14:54
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de DADILA LORANNY DOS REIS BEZERRA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de DEIVID MACIEL DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
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24/08/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 15:35
Desentranhado o documento
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15/08/2023 07:20
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Determino o cancelamento da penhora no rosto dos autos concedida ao ID 153373467.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília acerca do cancelamento da penhora no rosto dos autos de n. 0714561-87.2022.8.07.0020 (termo de penhora ao ID 154383154).
Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora.
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2023 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DEIVID MACIEL DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:35
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:05
Expedição de Termo.
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04/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 15:04
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/03/2023 15:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARQUIPELAGO DE ABROLHOS - CNPJ: 07.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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10/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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01/02/2023 18:05
Juntada de Certidão
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20/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2022 10:14
Recebidos os autos
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19/12/2022 10:14
Outras decisões
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05/12/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de DEIVID MACIEL DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
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31/10/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 08:10
Recebidos os autos
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14/10/2022 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/10/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/10/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/10/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/10/2022 18:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DEIVID MACIEL DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DADILA LORANNY DOS REIS BEZERRA em 26/09/2022 23:59:59.
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04/09/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 09:24
Recebidos os autos
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19/08/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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