TJDFT - 0705970-47.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 16:40
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 07:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 07:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/09/2023 13:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0440-04 (EXECUTADO) em 20/09/2023.
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21/09/2023 08:58
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS GARCIA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
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12/09/2023 08:22
Juntada de Certidão
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12/09/2023 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS GARCIA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS GARCIA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:29
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705970-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISAIAS SANTOS GARCIA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor, em que foi imposta obrigação de fazer e de pagar.
A ré informou na petição de ID 167961932 o cumprimento da obrigação de fazer.
Quanto à obrigação de pagar, ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, fazer constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito(artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento e de impugnação (artigo 525).
Feito, intime-se o autor para se manifestar quanto à petição de ID 167961932, que noticia o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 20:12:41.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
10/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:46
Deferido o pedido de ISAIAS SANTOS GARCIA - CPF: *50.***.*45-76 (REQUERENTE).
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09/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
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08/08/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 14:31
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS GARCIA em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/06/2023 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ISAIAS SANTOS GARCIA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 20:15
Expedição de Carta.
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13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 18:37
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/06/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/06/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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02/06/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:21
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 20:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 18:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/05/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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