TJDFT - 0742773-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:28
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/09/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 17:42
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE ALMEIDA em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:14
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742773-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELZA MARIA DE ALMEIDA SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento, uma vez que a executada sequer foi citada até o momento.
Homologo o pedido de desistência da parte exequente, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte exequente (art. 90 do CPC).
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões) sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
15/08/2023 14:32
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:31
Extinto o processo por desistência
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14/08/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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06/07/2023 14:22
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/07/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 09:19
Recebidos os autos
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01/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:19
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/05/2023 06:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/05/2023 19:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/05/2023 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2023 19:34
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/05/2023 18:11
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:11
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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24/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
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22/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
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23/02/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2022 18:00
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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21/12/2022 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 15:27
Juntada de Certidão
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14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 17:31
Recebidos os autos
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12/12/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:31
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:33
Recebidos os autos
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10/11/2022 14:33
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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