TJDFT - 0706043-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CLEUDIMAR ALVES DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA LENICE FERREIRA em 21/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:35
Publicado Edital em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 14:43
Expedição de Edital.
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05/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:17
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/09/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 10:55
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA LENICE FERREIRA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de CLEUDIMAR ALVES DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de CLEUDIMAR ALVES DA COSTA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:18
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706043-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CLEUDIMAR ALVES DA COSTA, MARIA LENICE FERREIRA SENTENÇA Na petição de ID 168014203 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida, conforme previsto no acordo de ID 168014205.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda o CJU à consulta do resultado da pesquisa de ativos financeiros realizada em desfavor da parte ré e , caso tenha havido bloqueio de valores, libere-se em favor dos executados, de tudo certificando nos autos.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais outras constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 07:21
Juntada de Certidão
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06/07/2023 07:04
Juntada de Certidão
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25/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:00
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 18:08
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:08
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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27/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
16/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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