TJDFT - 0731721-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:04
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:40
Extinto o processo por desistência
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31/10/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:27
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731721-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEIDIMAURA DOS REIS RODRIGUES REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Consoante despacho de id 172096303, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo. (05 dias).
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:37:43. -
27/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:57
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731721-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEIDIMAURA DOS REIS RODRIGUES REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Como sabido, a prova do pagamento incumbe a quem o alega.
Alega a parte autora que, em 08/03/2023, quitou o empréstimo realizado com o banco réu.
Observa-se do ID161818537, documento acostado pela parte autora, a indicação de mero "Agendamento" de Pagamento de Títulos programado para o dia 08/03/2023, o que evidentemente não se mostra apto a comprovar o alegado pagamento que tb não resta comprovado pelo extrato apresentado.
Assim, à parte autora para COMPROVAR os alegados pagamentos das parcelas do empréstimo firmado com a parte ré.
Prazo: 05 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo. (05 dias).
Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/09/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de NEIDIMAURA DOS REIS RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731721-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEIDIMAURA DOS REIS RODRIGUES REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o pedido de gratuidade de justiça deve ser submetido, se o caso, à instância recursal, mediante a comprovação da necessidade do benefício, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios, salvo nas hipóteses legalmente estabelecidas.
Nos termos do art. 292, inciso VI, do CPC, o valor da causa deve representar a cumulação dos pedidos realizados.
Portanto, nos termos do art. 292, §3º, c/c art. 293 do CPC, acolho a preliminar de impugnação ao valor da causa para promover a sua retificação para R$ 33.500,12 (trinta e três mil e quinhentos reais e doze centavos).
Anote-se.
Considerando a narrativa autoral e os comprovantes de pagamentos das parcelas descontadas, reconheço a verossimilhança das alegações da consumidora, razão pela qual inverto o ônus da prova em benefício da autora - art. 6º, VIII, do CDC.
Intime-se a parte ré para que, em 5 (cinco) dias, apresente as gravações referentes aos protocolos dos atendimentos telefônicos prestados à autora, em especial os de nº 10546291 e 10267843.
Após, apresentados documentos novos, dê-se vista à autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e anote-se a conclusão para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NEIDIMAURA DOS REIS RODRIGUES em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 12:13
Recebidos os autos
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22/06/2023 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de NEIDIMAURA DOS REIS RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 17:09
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/06/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:17
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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