TJDFT - 0725091-65.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:49
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LORENA FERRER CAVALCANTI RANDAL POMPEU em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LORENA FERRER CAVALCANTI RANDAL POMPEU em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de LORENA FERRER CAVALCANTI RANDAL POMPEU em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:08
Indeferido o pedido de LORENA FERRER CAVALCANTI RANDAL POMPEU - CPF: *89.***.*49-34 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/04/2024 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/01/2024 03:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 12:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 22:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:18
Decorrido prazo de LORENA FERRER CAVALCANTI RANDAL POMPEU em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:23
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725091-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA FERRER CAVALCANTI RANDAL POMPEU EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora (parte sem advogado).
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Quanto à obrigação de fazer, a parte executada mencionou que o documento precisa ser "preenchido, assinado, datado e autenticado pela parte autora" (g.n.), exigência essa costumeiramente presente nas transferências de veículo, que exigem a autenticação da assinatura em Cartório Extrajudicial.
A mera assinatura digital aposta no documento não supre tal formalidade.
Promova a parte exequente, portanto, o envio do documento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme requerido pela parte executada.
Deve, inclusive, resguardar-se e encaminhá-lo de forma registrada, promovendo a juntada do comprovante respectivo aos autos.
Ao executado, de igual modo, recai o encargo de efetivar o cumprimento do comando sentencial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos documentos pertinentes, devendo também fazer prova de sua diligência.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:22
Expedido alvará de levantamento
-
09/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 23:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 12:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 20:38
Transitado em Julgado em 29/04/2023
-
12/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de LORENA FERRER CAVALCANTI RANDAL POMPEU em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/02/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/02/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de LORENA FERRER CAVALCANTI RANDAL POMPEU em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2022 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/11/2022 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LORENA FERRER CAVALCANTI RANDAL POMPEU em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:34
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/07/2022 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 19:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 19:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755921-14.2022.8.07.0016
Rota Cred Empresa Simples de Credito Ltd...
Simone Vasco da Trindade 01180418190
Advogado: Daniele Minski da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 14:55
Processo nº 0714475-61.2022.8.07.0006
Marcio da Silva Passos Junior
Bruno Francisco Siqueira Silva 057520394...
Advogado: Francisca Silvana Pinto Cunha Cezimbra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2023 21:26
Processo nº 0705424-56.2018.8.07.0009
Comercio de Ferragens Capixaba LTDA - ME
Lidiane Antunes Costa
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2018 14:51
Processo nº 0001668-47.2018.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Roberto Ferreira de Sousa
Advogado: Reinaldo Orsano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2019 13:10
Processo nº 0713175-95.2021.8.07.0007
Gabriel Ferreira Dias dos Santos
Fabio Moreira Dias dos Santos
Advogado: Adriana Moreira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2021 13:37