TJDFT - 0753867-75.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 21:18
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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18/08/2023 10:17
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753867-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL NICHOLAS FERREIRA RODRIGUES EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: JULIANA PACHECO DE ALMEIDA e como devedor EXECUTADO: CLARO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado efetuou o pagamento (id 167491782).
Intimada a manifestar anuência, a parte exequente pugnou pelo pagamento do valor remanescente de R$ 52,63, conforme noticia a petição de ID nº 168101739.
Tendo em vista o valor irrisório do saldo remanescente alegado, indefiro o pedido.
Não há como concluir pela existência de interesse de agir em eventual cumprimento de sentença, ante o mínimo valor do crédito exequendo.
Afigura-se como "valor irrisório", para fins de crédito exequendo, aquele mínimo, ínfimo, incapaz de custear as despesas do processo e o dispêndio da máquina judiciária.
Desse modo, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 167491782, em favor do exequente para os dados bancários informados na petição de id 164873955.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2023 16:47
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 12:09
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:09
Outras decisões
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18/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
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10/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 19:38
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ISRAEL NICHOLAS FERREIRA RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 16:22
Recebidos os autos
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12/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/04/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 10:46
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 14:21
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/11/2022 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 22:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2022 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2022 22:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2022 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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