TJDFT - 0710823-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0710823-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INACIA MARIA FRANCA ASCENSO REU: JOSE COSME DOS SANTOS GAPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré apresentar contestação.
De ordem, fica a parte autora intimada a especificar as provas que pretenda produzir, no prazo de 15 dias, na forma do art. 348 do CPC.
Caso o autor requeira a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Caso o autor não requeira a produção de novas provas ou permaneça inerte, anote-se conclusão para sentença.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE COSME DOS SANTOS GAPE em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710823-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INACIA MARIA FRANCA ASCENSO REU: JOSE COSME DOS SANTOS GAPE DECISÃO Considerando o regular cumprimento da carta precatória de citação do requerido, conforme se depreende da petição constante no Id. 233994463.
DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: 1.
Caso a parte ré não apresente contestação no prazo legal, certifique-se nos autos e intime-se o autor para especificar as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado, no prazo de 15 dias, na forma do art. 348 do CPC.
Caso o autor requeira a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Caso o autor não requeira a produção de novas provas ou permaneça inerte, anote-se conclusão para sentença. 2.
RÉPLICA: Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias, na forma do art. 350 do CPC. 3.
RECONVENÇÃO: Caso seja proposta reconvenção, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
PROVAS: Com a apresentação da réplica, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia. 4.1 Findo o prazo, retornem os autos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Cumpra-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
30/06/2025 20:32
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:32
Outras decisões
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30/04/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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28/02/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0710823-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INACIA MARIA FRANCA ASCENSO REU: JOSE COSME DOS SANTOS GAPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 120 dias na tarefa sem notícias pela parte autora quanto ao cumprimento da carta precatória.
De ordem, intimo a parte autora, no prazo e 30 dias, a dar andamento na Carta Precatória, sob pena de extinção.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:09
Expedição de Carta.
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21/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
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15/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/01/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/01/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/01/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/01/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/12/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710823-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INACIA MARIA FRANCA ASCENSO REU: JOSE COSME DOS SANTOS GAPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os endereços encontrados pelos sistemas foram diligenciados sem sucesso.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 15:38:39.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
19/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/09/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/09/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710823-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INACIA MARIA FRANCA ASCENSO REU: JOSÉ COSME DOS SANTOS GAPE DESPACHO Em atenção aos princípios processuais da celeridade e economia, proceda-se à diligência pela via postal nos endereços obtidos pelos sistemas de apoio ao Judiciário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
06/09/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710823-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INACIA MARIA FRANCA ASCENSO REU: JOSÉ COSME DOS SANTOS GAPE DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de restituição em que pretende a autora o ressarcimento de depósito bancário realizado erroneamente.
Narra a autora, em síntese, que, em 31/12/2021, foi ao Banco Bradesco de Ceilândia para realizar dois depósitos de R$ 1.000,00 cada um, que percebeu que o valor não foi creditado na conta pretendida, que se dirigiu à agência e foi constatado que o depósito ocorreu equivocadamente em favor da agência 0876, conta 10032970, de titularidade do requerido JOSÉ COSME DOS SANTOS GAPE, que entrou em contato com o demandado, que inicialmente o diálogo era amigável, que em 17/01/2022 o requerido realizou o saque da quantia e deixou de responder a autora.
Não foi formulado pedido de tutela de urgência.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Proceda-se à pesquisa de endereços pelos sistemas à disposição do juízo (CPF *23.***.*35-98, conforme extrato bancário ID 165564063).
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
14/08/2023 09:49
Recebidos os autos
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14/08/2023 09:49
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:51
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 09:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:25
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de INACIA MARIA FRANCA ASCENSO em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de INACIA MARIA FRANCA ASCENSO em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:25
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/05/2023 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 17:25
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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