TJDFT - 0702195-49.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 11:01
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:10
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702195-49.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GUIOMAR MOREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, fundada em cláusula de alienação fiduciária.
O autor noticiou acordo com a parte requerida, requerendo a suspensão do processo ou a sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação de busca e apreensão, eis que houve a resolução da questão entre as partes na fase de conhecimento, anteriormente à própria citação da parte requerida.
Observe-se que, independentemente da peculiaridade procedimental da busca e apreensão em alienação fiduciária (eis que, neste feito, a citação deve ser concomitante ou posterior à apreensão do veículo), a ré não foi localizada nas diligências realizadas, estando em local incerto e não sabido para fins processuais.
Assim, sequer foi notificada formalmente da existência da ação.
Além disto, não há que se falar em homologação do acordo ou suspensão do processo, eis que a parte requerida não foi citada e, portanto, não houve a angularizão e formação regular do feito.
Assim, impede-se a condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, eis que as recolhidas já são suficientes.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Assim, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
13/08/2023 11:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 22:18
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:17
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:17
Outras decisões
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03/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:37
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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14/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:55
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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05/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:31
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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10/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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23/04/2023 17:32
Recebidos os autos
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23/04/2023 17:32
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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31/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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28/02/2023 18:49
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:49
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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15/02/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/12/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 23:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 14:51
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 06:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 16:46
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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