TJDFT - 0716099-39.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 15:10
Arquivado Provisoramente
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13/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:24
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
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31/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:23
Arquivado Provisoramente
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06/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 14:55
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:18
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO PRAIA BELA RESIDENCE em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716099-39.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO PRAIA BELA RESIDENCE EXECUTADO: ILCIO DOURADO DE ALMEIDA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO PRAIA BELA RESIDENCE, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Nos termos da Decisão ID 18214283, faço aguardar manifestação da parte credora. *datado e assinado eletronicamente* -
18/08/2023 10:51
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716099-39.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO PRAIA BELA RESIDENCE EXECUTADO: ILCIO DOURADO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 164878251 - R$ 1.453,00 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 139093204.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via SISBAJUD.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sem prejuízo, intimo a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/08/2023 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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12/08/2023 15:32
Outras decisões
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04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ILCIO DOURADO DE ALMEIDA em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/08/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 20:37
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:13
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 20:59
Juntada de Certidão
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04/06/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
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19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ILCIO DOURADO DE ALMEIDA em 18/04/2023 23:59.
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23/02/2023 03:02
Publicado Edital em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 20:17
Expedição de Edital.
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14/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
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10/01/2023 21:02
Recebidos os autos
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10/01/2023 21:02
Decisão interlocutória - recebido
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03/01/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/01/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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18/12/2022 16:38
Recebidos os autos
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18/12/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
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12/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 18:37
Recebidos os autos
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07/10/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/10/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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