TJDFT - 0743843-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 10:58
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de EVA MAISA ALVES BARBOSA CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743843-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVA MAISA ALVES BARBOSA CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte requerente (ID. 168616496) e da procuração ad judicia (ID. 167805416 - Pág. 1), extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
15/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:43
Extinto o processo por desistência
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15/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743843-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVA MAISA ALVES BARBOSA CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos as fichas financeiras de todo o período reclamado, para fins de comprovação dos descontos de imposto de renda.
Na ocasião, deverá esclarecer como alcançou o valor dado à causa, preferencialmente, por meio de planilha.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
09/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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