TJDFT - 0713208-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BATISTA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BATISTA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:26
Decretada a revelia
-
18/03/2025 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BATISTA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:22
Outras decisões
-
02/08/2024 10:22
em cooperação judiciária
-
24/07/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:57
Deferido o pedido de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
22/11/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/11/2023 15:07
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 03:26
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713208-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: FERNANDO HENRIQUE BATISTA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
28/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Primeiramente, indefiro o cancelamento da audiência de conciliação, com base no exposto no art. 334, §4º, inciso I do CPC.
Ademais, o endereço do réu indicado no ID 170984745 se encontra incompleto, porquanto não indicado o número do apartamento ou mesmo o residencial atinente ao local de seu domicílio, devendo a parte demandante indicar, em 15 dias, o logradouro completo do demandado, sob pena de extinção.
Atente-se a parte demandante para evitar excessos de informalidades em suas manifestações, sob pena de não conhecimento, como no caso do petitório de ID 170984745, que, além de não conter número do processo e o Juízo destinatário, aparenta se tratar de petição do réu.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:05
Indeferido o pedido de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-79 (AUTOR)
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713208-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: FERNANDO HENRIQUE BATISTA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para apresentar endereço completo da parte ré para viabilizar a citação e intimação para a audiência.
Cinco dias. Águas Claras/DF, 31 de agosto de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/09/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 17:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713208-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: FERNANDO HENRIQUE BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O PROCEDIMENTO COMUM - cobrança.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:06
Outras decisões
-
16/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Concedo, assim, o prazo de 15 dias a parte autora para promover a emenda à inicial nos termos expostos, sob pena de seu indeferimento. À secretaria para retificar a autuação quanto à qualificação do demandado como réu e não como denunciado à lide.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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