TJDFT - 0705002-18.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:03
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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26/11/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:04
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/11/2024 11:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/11/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 01:00
Recebidos os autos
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23/10/2024 01:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/10/2024 17:03
Processo Desarquivado
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16/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 17:32
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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20/03/2024 12:55
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:55
Determinado o arquivamento
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14/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/03/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705002-18.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS EXECUTADO: BARBARA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 188455900) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:00
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/03/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A Térreo - Riacho Fundo I, -, -, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4778 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Número do processo: 0705002-18.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS EXECUTADO: BARBARA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0705002-18.2022.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS (CNPJ: 34.***.***/0001-39) Advogado(s): GERALDO FERREIRA DA SILVA - OAB DF25384-A; BRUNO FILIPE SOUSA DA SILVA - OAB DF68531; DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA - OAB DF36525-A; GILSON FERREIRA DA SILVA - OAB DF33186-A Réu(s)/Executado(s): BARBARA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *83.***.*77-05) Advogado(s): NÃO INFORMADO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Bruno André Silva Ribeiro, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminado do Riacho Fundo/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 02/04/2024, às 14:20 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 05/04/2024, às 14:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos aquisitivos do imóvel localizado na Chácara 01 (Colônia Agrícola Sucupira), Riacho Fundo I, Unidade 49, Condomínio Montes Claros, c/ 199,01m², c/ uma casa c/ 25,00m², a saber: – Direitos aquisitivos do imóvel localizado na Chácara 01 (Colônia Agrícola Sucupira), Riacho Fundo I, Unidade 49, Condomínio Montes Claros, medindo 6,24 metros pela frente e fundos e 31,83 metros pela lateral direita e 31,89 metros pela lateral esquerda, ou seja, a área de 199,01m² (cento e noventa e nove metros e um centímetro quadrados), limitando-se pela frente com a via pública, pela lateral direita com o lote nº. 51 e pela lateral esquerda com o lote nº. 47, estando nele edificada uma casa de um pavimento com área aproximada de 25,00m² (vinte e cinco metros quadrados).
O imóvel está desocupado e fechado, motivo pelo qual não foi possível proceder à vistoria do imóvel.
No tocante ao parcelamento e utilização do solo, a região na qual o imóvel encontra-se tem predominância residencial, com localização a 5km da região comercial do Riacho Fundo I, onde há comércio, supermercados, farmácias, lotérica, escolas e rede bancária.
O local onde se encontra o imóvel conta com vias pavimentadas, cobertura de internet, água proveniente de mina, sistema de fossa, rede de energia elétrica bivolt, iluminação pública dentro do condomínio e coleta de lixo.
Não há transporte público e o acesso rápido a rede bancária, supermercados e farmácias requer deslocamento por meio de veículo, estando a cerca de 5 km do centro comercial do Riacho Fundo I e a 20 km do centro de Brasília, aproximadamente.
Não há entrega postal oficial na região.
Obs.: O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula.
AVALIAÇÃO: R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), em 23 de outubro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 10.723,32 (dez mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), em 12 de dezembro de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder da Executada, o qual foi designada como depositária do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juizado Especial Cível e Criminado do Riacho Fundo/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 14h20min do dia 02/04/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 14h20min do dia 05/04/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Riacho Fundo/DF, 28 de fevereiro de 2024.
BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:10
Expedição de Edital.
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19/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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11/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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10/02/2024 20:08
Recebidos os autos
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10/02/2024 20:08
Outras decisões
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06/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705002-18.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS EXECUTADO: BARBARA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Considerando a impossibilidade de averbação na matrícula do imóvel em razão de não se encontrar regularizado, intime-se a parte requerente para que procidencie o registro da penhora de direitos possessórios no cadastro condominial, no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo demonstrado o registro ora deferido, proceda-se com os atos necessários para levar o bem à leilão.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:17
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/01/2024 11:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:53
Expedição de Termo.
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17/12/2023 23:36
Recebidos os autos
-
17/12/2023 23:36
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:45
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:00
Outras decisões
-
28/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:12
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/11/2023 06:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:30
Outras decisões
-
10/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/11/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:18
Outras decisões
-
23/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/10/2023 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:20
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705002-18.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS EXECUTADO: BARBARA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Diante das diligências infrutíferas retro, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 22:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/08/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 01:39
Recebidos os autos
-
25/06/2023 01:39
Outras decisões
-
19/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:21
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:21
Outras decisões
-
25/04/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:43
Outras decisões
-
12/04/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2023 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
12/04/2023 19:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 12/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 00:22
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:17
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (EXEQUENTE) e BARBARA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*77-05 (EXECUTADO).
-
30/01/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:55
Outras decisões
-
25/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 23:41
Recebidos os autos
-
16/01/2023 23:41
Outras decisões
-
16/01/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:08
Outras decisões
-
12/12/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/12/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 03:03
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 07:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de BARBARA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 14:42
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/08/2022 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 00:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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