TJCE - 0201163-28.2022.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jane Ruth Maia de Queiroga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201163-28.2022.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Multa] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS REU: FRANCISCO ERNANE MELO SAMPAIO ADV REU: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA Vistos em Autoinspeção - PORTARIA Nº 4/2025-C615VCIV02, DJe 29/04/2025. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, a qual determinou a restituição do veículo objeto desta ação, bem como dos documentos apreendidos, decisão esta confirmada em grau de recurso. Antes mesmo da decisão recursal, o demandado requereu o cumprimento provisório da sentença, o qual foi autuado sob o n.º 0200058-79.2023.8.06.0160. Ao retornarem os autos a este juízo de origem, o promovido propôs o cumprimento definitivo da sentença. No entanto, diante do cumprimento provisório já requerido e em fase avançada, inclusive com bloqueio de valores já efetivados, torna-se desnecessário novo pedido de cumprimento de sentença, bastando converter aquele cumprimento provisório em definitivo, anexando àqueles autos a decisão recursal e a certidão de trânsito em julgado. Determino, pois, a conversão daquele cumprimento provisório de sentença em definitivo, bem como a juntada desta decisão, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado referente a este feito aos autos do Processo 0200058-79.2023.8.06.0160. Intimem-se as partes para ciência desta decisão e, em seguida, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
04/04/2024 15:33
INCONSISTENTE
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04/04/2024 15:33
Baixa Definitiva
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04/04/2024 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2024 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2024 15:30
INCONSISTENTE
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04/04/2024 15:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 10:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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05/03/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 01:44
INCONSISTENTE
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27/02/2024 01:44
INCONSISTENTE
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27/02/2024 00:00
INCONSISTENTE
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23/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:13
INCONSISTENTE
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23/02/2024 13:13
INCONSISTENTE
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23/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:59
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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23/02/2024 00:51
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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22/02/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 07:38
INCONSISTENTE
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21/02/2024 12:41
Juntada de Acórdão
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21/02/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/02/2024 09:00
INCONSISTENTE
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03/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 23:31
INCONSISTENTE
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01/02/2024 23:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/01/2024 08:18
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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17/01/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 00:00
INCONSISTENTE
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10/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
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10/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:01
INCONSISTENTE
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10/03/2023 09:11
Registrado para Retificada a autuação
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10/03/2023 08:42
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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