TJCE - 0218246-15.2023.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 03:50
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CAVALCANTE NETO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155085384
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0218246-15.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: BRUNO TAVARES DE BARROS REU: WALBER, AGNUNS VEICULOS, JACKSON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizada pelo Sr.
BRUNO TAVARES DE BARROS em face das empresas AGNUNS VEÍCULOS e JACKSON COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, e do Sr.
Walber , todos já devidamente qualificados nos autos.
Destarte, após a apresentação da contestação por uma das partes requeridas, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, conforme o ID 127853271, a fim de que impulsionasse o feito, sob pena de extinção.
Ocorre que, mesmo após a intimação pessoal, conforme se verifica no AR de ID 131641721, a parte autora permaneceu inerte.
Decorrido o prazo legal, sem qualquer manifestação da parte autora, resta caracterizado o abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, cumulado com o § 1º, do Código de Processo Civil.
Eis, em suma, o que importa relatar.
Passo a deliberar o que se segue.
Com efeito, o art. 485, inciso III, do CPC dispõe que o juiz poderá extinguir o processo sem resolução de mérito quando a parte autora abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. No presente caso, a autora foi intimada pessoalmente, na forma do § 1º do referido artigo, e não se manifestou dentro do prazo fixado, demonstrando total desinteresse em dar prosseguimento ao feito.
Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
O abandono da causa pressupõe a desídia do demandante, que deixa de praticar ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por prazo superior a 30 dias, sendo necessária, nos termos do art. 485, § 1º,do CPC, a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 dias.
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.947.990/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão,Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.) Portanto, configurado o abandono da causa, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c § 1º do CPC, em razão do abandono da causa pela parte autora Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.
P.R.I. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155085384
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24/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155085384
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19/05/2025 16:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:49
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES DE BARROS em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:59
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CAVALCANTE NETO em 23/01/2025 23:59.
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07/01/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 127853271
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 127853271
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 127853271
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13/12/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127853271
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13/12/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
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09/11/2024 14:37
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/07/2024 16:23
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/07/2024 15:21
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 23:31
Mov. [33] - Conclusão
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10/11/2023 16:15
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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14/08/2023 22:42
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02258625-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2023 22:23
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14/08/2023 22:09
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02258594-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/08/2023 21:56
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27/07/2023 21:20
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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27/07/2023 20:47
Mov. [28] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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27/07/2023 20:18
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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25/07/2023 22:07
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02214770-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/07/2023 21:50
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27/06/2023 15:12
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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27/06/2023 15:12
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/06/2023 22:07
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/06/2023 12:05
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/06/2023 12:05
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/05/2023 21:56
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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30/05/2023 21:56
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/05/2023 10:50
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/05/2023 10:50
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/05/2023 10:50
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/05/2023 17:57
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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16/05/2023 17:56
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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16/05/2023 17:55
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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03/05/2023 21:44
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2023 Data da Publicacao: 04/05/2023 Numero do Diario: 3067
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01/05/2023 02:16
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2023 16:53
Mov. [10] - Documento Analisado
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28/04/2023 16:15
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2023 12:43
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2023 09:13
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/07/2023 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Realizada
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05/04/2023 21:35
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2023 Data da Publicacao: 10/04/2023 Numero do Diario: 3051
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04/04/2023 02:13
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2023 13:51
Mov. [4] - Documento Analisado
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30/03/2023 12:03
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2023 13:01
Mov. [2] - Conclusão
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24/03/2023 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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