TJCE - 0201056-25.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE), ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE) - Processo 0201056-25.2022.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Raimunda Ferreira LeandroB0 - De impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários. -
21/08/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:25
Juntada de Petição
-
07/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 06:41
Juntada de Petição
-
20/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 02:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
11/06/2025 07:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE) Processo 0201056-25.2022.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Banco Bradesco S.A - Reative os autos.
Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC).
Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
10/06/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:15
Juntada de Petição
-
15/05/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:46
Recebido Recurso Eletrônico
-
22/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
22/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 05:35
Juntada de Petição
-
06/04/2024 00:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 02:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/03/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:07
Conclusos
-
15/03/2024 16:09
Juntada de Petição
-
05/03/2024 12:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 12:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/03/2024 08:44
Expedição de .
-
27/02/2024 21:53
Juntada de Petição
-
02/02/2024 09:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 12:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/01/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:50
Juntada de Informações
-
29/01/2024 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 15:03
Conclusos
-
27/10/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 12:35
Decorrido prazo
-
31/03/2023 22:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/03/2023 18:00
Decisão de Saneamento e Organização
-
17/11/2022 10:36
Conclusos
-
17/11/2022 09:06
Juntada de Petição
-
26/10/2022 23:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 02:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/10/2022 17:51
Expedição de .
-
21/10/2022 23:03
Juntada de Petição
-
10/10/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 18:56
Juntada de Petição
-
29/09/2022 01:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 00:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 02:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/09/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:47
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:39
Conclusos
-
12/09/2022 10:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200311-45.2022.8.06.0114
Francisco Caetano Vieira
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Glaucio Cavalcante de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2022 12:10
Processo nº 3000620-38.2024.8.06.0143
Maria Edilandia da Silva Almeida
Cartorio do Primeiro Oficio da Comarca D...
Advogado: Igo Gomes de Araujo Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/12/2024 10:44
Processo nº 3001177-16.2025.8.06.0070
Espedito Balbino de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Alison Mota do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2025 20:56
Processo nº 3000134-27.2025.8.06.0011
Solar das Arvores
Pablo Miguel Batista Silva
Advogado: Jessica Nunes Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2025 13:11
Processo nº 0201056-25.2022.8.06.0114
Banco Bradesco S.A.
Raimunda Ferreira Leandro
Advogado: Renato Alves de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2024 16:13