TJCE - 3000937-47.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/07/2025. Documento: 163135190
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29/07/2025 11:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 163135190
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 163135190
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28/07/2025 13:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163135190
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28/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163135190
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28/07/2025 09:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:53
Juntada de Petição de resposta
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 154050516
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000937-47.2024.8.06.0107Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)REQUERENTE: MARIA BEATRIZ MARTINSREQUERIDO: ENEL DESPACHO Vistos em autoinspeção 2025.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executivadade apresentada pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós, retornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz de Direito - Em respondência -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 154050516
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05/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154050516
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05/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:07
Decorrido prazo de Enel em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:07
Decorrido prazo de Enel em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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