TJCE - 3040869-35.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 173897248
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173897248
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15/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 3040869-35.2025.8.06.0001 Inventariante: DANIELE SIMOES GRANGEIRO Espólio: AFONSO ALVES GRANGEIRO DESPACHO Cls., Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as exigências fiscais lançadas ao id. 166261123.
Publique-se.
SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
13/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173897248
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11/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2025 23:59.
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29/07/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164932712
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164932712
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18/07/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 3040869-35.2025.8.06.0001 Inventariante: Daniele Simoes Grangeiro Espólio: Afonso Alves Grangeiro DESPACHO Consulte-se os sistemas SISBAJUD e RENAJUD, em nome do extinto Afonso Alves Grangeiro, CPF n° *53.***.*38-72.
Intimem-se a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar o traslado de testamento. Abra-se vista à Procuradoria Fiscal, concedo o prazo de 30 (trinta) dias.
Expedientes devidos. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
17/07/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164932712
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17/07/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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10/07/2025 03:53
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:53
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA ROCHA FILHO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:13
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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08/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158275168
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 3040869-35.2025.8.06.0001 REQUERENTE: DANIELE SIMÕES GRANGEIRO e FELIPE SIMÕES GRANGEIRO ESPÓLIO: AFONSO ALVES GRANGEIRO DECISÃO Cls., Defiro o pedido de abertura da presente Ação de INVENTÁRIO, porquanto comprovado o óbito do autor da herança (ID. 158240998) e a legitimidade dos requerentes.
Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente.
Ressalte-se que prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário.
Nomeio inventariante Daniele Simões Grangeiro, dispensando assinatura de termo.
A presente decisão vale como Termo de Compromisso para todos os fins legais.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros do art. 620 do CPC, qualificando os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao Espólio.
Havendo consenso e sendo todos maiores e capazes, deverá apresentar plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso).
Quando da apresentação das primeiras declarações, juntar aos autos: a) Documentos comprobatórios DE TODOS OS BENS; b) As certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal); c) Declaração de inexistência/existência de Testamento do CENSEC, requisitada ao Colégio Notarial do Brasil, conforme Provimento nº 56 de 14/07/2016 do CNJ. d) Regularizar a representação processual reapresentando a procuração de ID. 158240987 devidamente assinada.
Faculta-se às partes, caso sejam todos maiores e capazes, e assim requisitarem, a conversão do rito processual para arrolamento/arrolamento sumário, desde que preenchidos os requisitos do art. 659 e seguintes do CPC.
Após as primeiras declarações, não havendo apresentação de plano de partilha amigável, abra-se vista a Procuradoria Fiscal, nos termos do que prevê o art. 626 do CPC.
Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 3 de junho de 2025 JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158275168
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05/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158275168
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04/06/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/06/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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